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ID
1397569
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre casamento e divórcio, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 1.551, CC: Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

  • A) Incorreta. Art. 1.523 - Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal.

    I V - o tutor ou curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. 

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou a inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    B) Correta. Art. 1.551, CC - Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

    C)Incorreta. Art.1.552, CC - A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:

    I - pelo próprio cônjuge menor;

    II - por seus representantes legais;

    III - por seus ascendentes. 

    D) Incorreta. Art. 1.542, CC - O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

  • B) Correta. Art. 1.551, CC - Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

    Agora tem que se ligar que:

    sexo com menor de 14 anos é estupro de vulneral, e não tem boi, se ferra. Já no caso de acima de 14 até 16 completos, não se exclui o crime independete do resultado gravidez. Bons estudos

    Cau Chilesi

  • Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

     

  • Sobre a letra A, é importante saber sobre a Súmula 197 do STJ.