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ID
1397587
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o tema poder constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - "O poder constituinte é o responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira Constituição de um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova Constituição (poder constituinte revolucionário)". (Marcelo Novelino)



    b) ERRADA - Ao Presidente da República compete vetar projetos de lei, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. O projeto de emendas constitucionais, no entanto, não são encaminhados ao Presidente da República para sanção ou veto. Depois de aprovadas, as emendas constitucionais seguem diretamente para a promulgação.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    Art. 60.  § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.




    c) ERRADA - O poder constituinte reformador trata da competência, atribuída ao Congresso Nacional (na esfera federal), de modificar normas constitucionais por meio de emendas constitucionais. Sendo decorrência lógica do poder constituinte originário (inicial, incondicionado e juridicamente ilimitado), o poder constituinte derivado é condicionado e juridicamente limitado.


    d) CORRETA - Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


  • Qual o erro da B?

  • a B está errada porque NÃO HÁ SANÇÃO E VETO para Emendas Constitucionais.

  • Letra "e" . De modo que, esboça as limitações circunstanciais. Ou seja, não pode haver Emenda na Constituição em caso de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa. 

  • Correta: D

    Remete ao texto de lei: 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      (...)

     § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


  • Quanto à alternativa A, podemos caracterizar o Poder Constituinte, em resumo, como o poder de elaborar (originário) ou atualizar uma Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais(derivado).
    A teoria do Poder Constituinte foi inicialmente esboçada por Emanuel Sieyes, em sua obra "O que é Terceiro Estado?".

  • a) Poder Constituinte é o poder que o governo tem de vetar as leis inconstitucionais. ERRADA. De acordo com a lição Canotilho, “o poder constituinte se revela sempre como uma questão de ‘poder’, de ‘força’ ou de ‘autoridade’ política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política.

    b) Compete ao Presidente da República vetar emendas constitucionais que contrariem o interesse público. ERRADO, o Presidente da República pode apenas propor uma emenda constitucional (art. 60, II, CF). Na emenda constitucional, não há sanção ou veto, mas há aprovação ou rejeição pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em caso de aprovação --> Art. 60, § 3º, CF - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Em caso de rejeição -->  Art. 60,§ 5º, CF - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    c) O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas tem por características ser inicial, autônomo e ilimitado. ERRADO. As características citadas pertencem ao poder constituinte originário.  O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

    d) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. CERTO. É a redação do art. 64, § 1º, CF

  • Melhor comentário da Camila!!!!

  • Poder Constituinte derivado Reformador, tem 3 limitações e uma delas é a Circunstâncial, conforme Art 60, parágrafo 1º , CF.