a) Poder Constituinte é o poder que o governo tem de vetar as leis inconstitucionais. ERRADA. De acordo com a lição Canotilho, “o poder constituinte se revela sempre como uma questão de ‘poder’, de ‘força’ ou de ‘autoridade’ política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política.
b) Compete ao Presidente da República vetar emendas constitucionais que contrariem o interesse público. ERRADO, o Presidente da República pode apenas propor uma emenda constitucional (art. 60, II, CF). Na emenda constitucional, não há sanção ou veto, mas há aprovação ou rejeição pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em caso de aprovação --> Art. 60, § 3º, CF - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Em caso de rejeição --> Art. 60,§ 5º, CF - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
c) O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas tem por características ser inicial, autônomo e ilimitado. ERRADO. As características citadas pertencem ao poder constituinte originário. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.
d) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
CERTO. É a redação do art. 64, § 1º, CF