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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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Camila excelente comentário
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Tredestinação: é a destinação desconforme com o plano inicialmente previsto no ato expropriatório. Na tredestinação, o poder público desiste dos fins da desapropriação e transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que terceiro se beneficie de sua utilização;
Retrocessão: encontra-se prevista no art. 519 do CC: "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriação, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direto de preferência, pelo preço atual da coisa".
Fonte: MAVP.
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muito engraçado, todas as pessoas acertam. não vi isso em livro, USO O VPMA e ainda não vi
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RETROCESSÃO:
O expropriante devolve o bem, e o expropriado devolve o valor indenizatório devidameante atualizado. Com isso, o expropriado readquire o bem que lhe havia sido desapropriado
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
É o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
TREDESTINAÇÃO
Significa destinação desconforme com o plano inicialmente previsto.
DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA SANCIONATÓRIA
Transferência da propriedade do particular para o Poder Público por motivo de utilidade pública ou interesse social.
Decorre, por um ângulo, da circunstância de que se trata de ação governamental própria de política urbana para atender aos reclamos do plano diretor da cidade e, por outro, do caráter tipicamente punitivo desse mecanismo, fato que emana do próprio dispositivo constitucional.
FONTE: José dos Santos Carvalho Filho - Manual do Direito Administrativo
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Essa questão tá manjada já em TODAS as bancas, a chamada questão-conceito..Mesmo assim é show de bola, o cara aprende de vdd e ainda decora se necessário!
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a) permissão. forma de delegação do serviço público (art.175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos).
b) retrocessão. direito de exigir de volta o imóvel expropriado qndo dado destinação diversa ou quando não foi dado destinação alguma
c) encampação. anulação de contrato (de concessão ou de arrendamento), retornando a coisa ao proprietário.
d) tredestinação. quando é dado ao bem destinação diversa (vício de motivo)