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ID
1397677
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal determina, como um dos deveres do Poder Público, a definição de espaços territoriais e dos seus componentes a serem especialmente protegidos. A esse respeito, analise as afirmações abaixo.


I - O parecer emitido pelo Conselho Consultivo de um parque, nacional, estadual ou municipal, não pode substituir a consulta pública exigida na lei.
II - As florestas consideradas de preservação permanente podem ser suprimidas nos excepcionais casos previstos na legislação.
III - A desafetação ou redução dos limites de uma reserva ecológica somente pode ser feita mediante lei específica.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O MS 24184 pelo Supremo Tribunal Federal (em 13/08/2003): “O processo de criação e ampliação das unidades de conservação deve ser precedido da regulamentação da lei, de estudos técnicos e de consulta pública. O parecer emitido pelo Conselho Consultivo do Parque não pode substituir a consulta exigida na lei. O Conselho não tem poderes para representar a população local”.

  • Art. 8º da Lei nº 12.651

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII docaputdo art. 4opoderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

  • Complementando as respostas dos colegas, o fundamento do item III se encontra no art. 22, caput e § 7º, da lei 9.985/00 (SNUC), senão vejamos:

    "Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica"