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ID
1397701
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Empresa brasileira está negociando com uma empresa estrangeira um contrato de compra de subprodutos de petróleo. A vendedora do produto insiste em incluir uma cláusula prevendo que o contrato será regido pelas leis uruguaias.
Se o contrato vier a ser assinado no Brasil, essa cláusula seria válida?

Alternativas
Comentários
  • Se a solução da controvérsia fosse pelo poder judiciário, não seria válida pois a lei aplicável ao caso é a brasileira.

  • Letra C. 

    De acordo com o Art. 9º da LINDB, é a lei do País onde o contrato foi constituído, que rege o ato. Independe de Cláusula de eleição de foro.  Esse caso, trata-se da arbitragem.

  • O artigo 9 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Isso significa que, se o contrato for assinado no Brasil e a questão for levada ao judiciário brasileiro, a lei aplicada será a brasileira. Entretanto, a matéria contratual de que trata o enunciado pode ser objeto de arbitragem, caso em que não há impedimento de aplicação da lei uruguaia ou de outra lei, desde que acordado entre as partes. Dessa forma, a alternativa correta é a letra (C). 
  • Apesar dos outros comentários dos colegas, a questão tem a resposta no art. 2º, §2º da Lei de Arbitragem (nº 9.307/96), dizendo: 

    Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes. 

    § 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.