Art. 170 À Unidade compete:
I. Receber e examinar manifestações sobre as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, encaminhando-as à 2ª Vice-Presidência nas hipóteses de sua competência, ou, conforme o caso, aos Órgãos da administração superior deste Poder, para que adotem as providências cabíveis;
II. Divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade, possibilitando aos cidadãos o conhecimento básico de direitos e deveres, de forma a ampliar sua capacidade de participar na fiscalização e na avaliação das ações do Poder Judiciário;
III. Elaborar e dirigir à Presidência e ao 2º Vice-Presidente relatórios periódicos consolidados das manifestações recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
IV. Manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas que exerçam atividades similares, com vista à consecução dos seus objetivos;
V. Informar à Presidência, ao 2º Vice-Presidente e aos 94 Corregedores, sempre que solicitado, a respeito das manifestações recebidas;
VI. Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela 2ª Vice-Presidente
Art. 171 A coordenação das atividades da Ouvidoria Geral é exercida por um Juiz de Direito de entrância final, denominado Assessor Especial, indicado pela 2ª Vice-Presidência e aprovado pelo Tribunal Pleno.
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Errada - sua finalidade é exclusivamente receber reclamações contra servidores da
Justiça e magistrados, possibilitando aos cidadãos participação no
aprimoramento dos serviços jurisdicionais;
Pessoal, o art. 170 do Regimento dos Órgãos
Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça (TJ-BA) traz várias
competências para a Ouvidoria Judicial. A
afirmação da alternativa não se
encontra no dispositivo
. Entendo que o examinador tentou confundir o
candidato com o que está previsto no art. 170, I, da referida norma, que
informa que “À Unidade compete receber e examinar manifestações sobre as
atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia,
encaminhando-as à 2ª Vice-Presidência nas hipóteses de sua competência, ou,
conforme o caso, aos Órgãos da administração superior deste Poder, para que
adotem as providências cabíveis".
B)
Correta - a coordenação das atividades da Ouvidoria Geral é exercida por um
Juiz de Direito de entrância final, denominado Assessor especial, indicado pela
2ª Vice-Presidência e aprovado pelo Tribunal Pleno;
O
Art. 171 do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo
da Justiça (TJ-BA) afirma que a coordenação das atividades do órgão é realizada
pelo Assessor Especial, qual seja, por um Juiz de Direito de entrância final.
Realmente o dispositivo afirma que ele deve ser indicado pela 2ª
Vice-Presidência e também aprovado pelo Tribunal Pleno. Encontramos o gabarito
da questão.
C)
Errada - é o órgão destinado a programar, coordenar e executar as políticas e
articulações dos processos de comunicação social, internos e externos, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça;
O
afirmado na alternativa é atribuição da
Assessoria de Comunicação Social,
conforme explica o art. 28 do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio
Técnico Administrativo da Justiça (TJ-BA).
D)
Errada - é responsável por observar as normas e padres técnicos relativos à
segurança, manuseio de equipamentos de combate a incêndio e medidas de proteção
contra acidentes nas instalações do Poder Judiciário;
O
afirmado na alternativa é competência da
Coordenação de Manutenção Predial –
COMAN
, conforme expõe o art. 88, IV, do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de
Apoio Técnico Administrativo da Justiça (TJ-BA).
E)
Errada - é competente para promover a interlocução entre organismos sociais,
imprensa, cidadão e Poder Judiciário, bem como tem por objetivo dar publicidade
às ações do Judiciário.
O
afirmado em parte do início da alternativa é competência da
Assessoria de
Comunicação Social – ASCOM, conforme dispõe o art. 29, XI, do Regimento dos
Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça (TJ-BA). Já com
relação à segunda parte da alternativa, creio que o examinador tenha tentado
confundir com uma das competências da Ouvidoria Judicial, prevista no art. 170,
II, do mesmo diploma legal.
Resposta:
B