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ID
1397824
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em regra, dependem de preparo, consoante dispõe o regimento interno do Tribunal de justiça do estado da Bahia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    O Regimento Interno do TJ/BA dispõe, em seu artigo 153, a respeito da não dependência do preparo. Segue o rol do referido dispositivo, estando sublinhado os incisos referente à questão. Restando resolvida por eliminatória. Senão, vejamos:

    Art. 153 – Independem de preparo: 

    I – os reexames de sentença e os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelaFazenda Pública e por entidades da administração indireta, assim como as ações por eles intentadas

    II – os processos e recursos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

    III – os conflitos de competência, as exceções de impedimento, de suspeição e de incompetência

    IV – os habeas corpus, os habeas data e os processos criminais, salvo os iniciados mediante queixa; 

    V – as ações diretas de inconstitucionalidade, as reclamações e os pedidos de intervenção

    VI – os embargos de declaração, os agravos previstos nos artigos 527, inciso II, 532 e 557, § 1º, do Código deProcesso Civil, e os agravos regimentais; 

    VII – os processos em que o autor ou o recorrente goze do benefício da assistência judiciária; 

    VIII – os recursos interpostos por testamenteiro e inventariante dativos, inventariante judicial e curador especial; 

    IX – os processos e requerimentos administrativos. 

  • Título II - Preparo

    Art. 151 - Tratando-se de mandado de segurança, quando indicados os litisconsortes, o preparo incluirá as cartas, inclusive as de ordem a serem expedidas.