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ID
1397833
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à pena disciplinar de demissão dos servidores da Justiça, a Lei nº 1 . 2 (Organização e ivisão udiciária do Estado da Bahia) estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    A) Art. 266 da Lei de Organização Judiciária/BA - A ação disciplinar prescreverá em:

     I - 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão ou cassação de aposentadoria;

    § 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 


    B) Art. 265 da Lei de OJ/BA - Caberá pena: 

    V - de demissão, nos seguintes casos: 

    a) crime contra a administração pública; 

    b) reincidência em transgressão e proibição legal grave; 

    c) abandono do cargo, tal como conceituado no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; 

    d) indisciplina ou insubordinação reiterada; 

    e) recebimento de propinas, cobrança excessiva de custas, emolumentos e despesas processuais ou prática de qualquer outra forma de improbidade; 

    f) violação de qualquer outro preceito punido com demissão pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. 


    C) Art. 265 da Lei de OJ/BA - Caberá pena:

    II - de censura, por escrito, mediante publicação no Diário da Justiça, nos seguintes casos: 

    b) falta de cumprimento dos deveres funcionais


    D) Art. 265 da Lei de OJ/BA - Caberá pena: 

    II - de censura, por escrito, mediante publicação no Diário da Justiça, nos seguintes casos: 

    a) reiterada negligência


    E) Art. 267 da Lei de Organização Judiciária/BA - Para aplicação das penas previstas nos artigos anteriores são competentes: 

    III - o Conselho da Magistratura, no caso de demissão.