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ID
1397842
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei no 10.845/2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) dispõe que, para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do stado da Bahia constitui seção judiciária única, fracionada, contudo, para efeitos da administração da Justiça. Nesse contexto, entende-se como:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Seção - Subseção - Região - Circunscrição - Comarca

    a) Subseção Judiciária, o agrupamento de CIRCUNSCRIÇÕES Judiciárias; - Regiões 
    b) Região Judiciária, o conjunto das SUBSEÇÕES Judiciárias; - Circunscrições 
    c) Circunscrição Judiciária, o agrupamento de comarcas e comarcas não-instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas; 
    d) Comarca, unidade de divisão judiciária integrada jurisdicional e administrativamente a uma ara constituída por mais de um juízo; - pode ser mais de uma Vara. 
    e) VARA, unidade de divisão judiciária autônoma, sede de juízo único, ou múltiplo quando desdobrada em vários juízos. - Comarca

  • Art. 15 - Para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do Estado da Bahia constitui seção judiciária única, fracionada, para efeitos da administração da Justiça, em Subseções, Regiões, Circunscrições, Comarcas, Comarcas Não-Instaladas, Distritos e Varas.

    § 1º - Entende-se como:

    ...

    IV - Circunscrição Judiciária, o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não Instaladas,  contíguas, com atuação distinta, embora integradas;


  • Art.15- § 1° Entede-se como:

    I- Seção Judiciária, o conjunto das Subseções Judiciárias;

    II- Subseção Judiciária, o agrupamento de Circunscrição;

    III- Região Judiciária, o agrupamento de Circunscrição Judiciárias;

    IV- Circunscrição Judiciária, o agrupamento de comarcas e Comarcas Não instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas;

  • A- II - Subseção Judiciária, o agrupamento de Regiões Judiciárias;

    B- III - Região Judiciária, o agrupamento de Circunscrições Judiciárias;

    C- GABARITO

    D- V - Comarca, unidade de divisão judiciária autônoma, sede de Juízo único, ou múltiplo quando desdobrada em Varas

    E - VI - Vara, unidade de divisão judiciária integrada jurisdicional e administrativamente a uma Comarca constituída por mais de um Juízo;