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ID
1398352
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Clodoaldo é Juiz do Tribunal Regional Federal da 3a Região; Fabiano é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Moisés é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Bruno é Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Considerando que, Clodoaldo e Fabiano são brasileiros natos e que Moisés e Bruno são brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição Federal brasileira, poderão fazer parte da composição do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
    • Com sede no Distrito Federal e competência em todo território nacional, é composto  por pelo menos 33 Ministros, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,  um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da CF.

    • São requisitos para o cargo: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter mais de 35 e menos de 65 anos; ter notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    • Os Ministros são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, após serem sabatinados pelo Senado Federal e aprovados pelo voto da maioria absoluta. As competências do Tribunal estão reguladas no artigo 105 da Magna Carta.

    • Artigos 92, II, 104 e 105, dentre outros, da Constituição Federal
    :p

  • Composição do STJ:

    No mínimo 33 ministros (CF, art. 104, caput)

    1/3 vem dos TRFs (CF, art. 104, I)

    1/3 vem dos TJs (CF, art. 104, I)

    Do último 1/3: metade são advogados e metade são membros do MPU/MPEs, escolhidos nos mesmos moldes do quinto constitucional - CF, art. 94 (CF, art. 104, II)

    Sendo assim, quaisquer dos cidadãos mencionados pela questão poderiam fazer parte do STJ. Convém ressaltar, ainda, que a CF não restringe a nomeação dos ministros do STJ à condição de nato ou naturalizado. Sendo assim, essa característica é irrelevante.

    RESPOSTA: A

  • O artigo 12, §3º, ao tratar dos cargos privativos de brasileiro NATO, não menciona o cargo de ministro do STJ. Logo, não há tal restrição para integrar referida Corte de Justiça. 

  • A Constituição NÃO delimita os cargos de Ministro do STJ a brasileiros natos. Mas o art. 12 em seu §3°, IV da CF, diz que o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro NATO, pois este está na linha de sucessão, provisória, do Presidente da República, expressa no art. 80 da CF. Regra aplicada somente ao STF, não ao STJ. Portanto, a letra "A" está correta. 

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.


  • Fique atento! errei essa questão pois quando refere-se "Clodoaldo é Juiz do Tribunal Regional Federal" pensava que era juiz de 1º grau, contudo esqueci que a CF trata os magistrados do TRF por Juízes.

  • Todos os cargos citados no enunciado da questão encontram-se no rol dos possíveis ministros do STJ. Além disso, tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado para compor o STJ, dos órgãos da justiça apenas o STF impede os naturalizados.

  • STJ====> Composição = 1/3 Juízes TRF's + 1/3 Desembargadores + 1/3 MP's( União, Estados, DF).

  • Não há qualquer vedação quanto a nacionalidade para compor o STJ, visto que, os únicos cargos que são privativos a brasileiro NATO conforme a CF são:

    art 12 § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- Presidente e vice da república;

    II- Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- Presidente do Senado Federal;

    IV-  Ministro do STF;

    V- carreira diplomática;

    VI - Oficiais da Forças Armadas.

  • STJesus (Jesus 33 anos), mínimo 33 ministros.

    Indicação:

    Entre 35 - 65 anos
    Pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com aprovação MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal

    1/3 Juízes TRF's + 1/3 Desembargadores (em lista tríplice)
    1/3, em partes iguais, entre advogados e membro do MP (União, Estados, DF), alternadamente

     

     

     

  • CUIDADO! O Jaime esqueceu de colocar o inciso VII - de Ministro de Estado da Defesa. Para não esquecer tenha em mente: MP3.COM   são 3 Presidentes, 2 Ministros, carreira diplomática e oficial das forças armadas. 

     

  • LETRA A

     

    STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO)

     

    Como lembrar da composição?  Lembrar que como falamos de Jesus , religião e tal lembre do TERÇO.

    1/3 TRF

    1/3 TJ

    1/3 ADV e MP

     

    Como dito pelos colegas os ministros do STJ não precisam ser brasileiros natos ao contrários dos ministros do STF.

  • STF: SÓ BRASILEIRO NATO

    STJ: BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO

     

  • O critério de ser brasileiro nato é dispensado para o ingresso no STJ!

  • errei por não atribuir procurador como membro

  • Minha grande dúvida foi em relaçao ao Fabiano,é membro do MP,mais o texto apresentado não falou que ele tinha 10 anos de atividade juridica,não basta ser membro teria que possuir esse requisito.

    A ou D?

     

  • Somente brasileiros natos podem ser ministros do STF. No STJ não imposta se são ministros brasileiros natos ou naturalizados. Portanto, ambos podem ser ministros do STJ.

  • Um exemplo de ministro do STJ que é brasileiro naturalizado é o Félix Fischer, relator dos processos da Operação Lava Jato que chegam à corte.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Felix_Fischer

  • Saudades FCC 2013.

  • Espero que neste nível venha cair na minha prova!


  • GABARITO: A

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:      

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Errei pelo mesmo motivo do MATEUS ALVES SILVA:

    (...) quando refere-se "Clodoaldo é Juiz do Tribunal Regional Federal" pensava que era juiz de 1º grau, contudo esqueci que a CF trata os magistrados do TRF por Juízes.(...)

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM

    Ministro do STF

    PRESIDENTE³ (República, Câmara e Senado)

    Carreira Diplomática

    Oficial da Forças Armadas

    Ministro de Estado de Defesa

  • A composição do STJ é em 1/3, sendo que não importa se é brasileiro nato ou naturalizado, mas tão somente que preencha os requisitos de idade ( + 35 e -65 anos) e que sejam dos TJ,TRF,MPF,MPE,OAB

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:     

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; (CLODOALDO, MOISÉS & BRUNO)

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (FABIANO)

  • STJ

    33M

    1/3 -> Jz TRF (lista 3)

    1/3 -> Ds TJ (lista 3)

    1/3 -> Adv e MPF, MP, MPDFT (lista 6)