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CF:
Art. 41.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito (C)
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Uma verdadeira "uva".
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Fique atento! Uma vez reintegrado o anterior ocupante do cargo, será então o atual:
Reconduzido: se ainda vago o cargo que ocupava anteriormente;
Disponibilidade: se preenchido o cargo anteriormente ocupado, desde que estável e não tenha carga com atribuições afins para alocá-lo.
Aproveitado: se preenchido o cargo anteriormente ocupado, desde que estável e existente cargo com atribuições afins para alocá-lo;
Exonerado: quando preenchido o cargo anteriormente ocupado e não for estável.
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para a questão ficar completa, faltou colocar a informação
De acordo com a Constituição Federal brasileira, em regra, invalidada por sentença judicial transitada em julgado a demissão de Roberto ...
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reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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CF/88, Art. 41, § 2º
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito (C)
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.