SóProvas


ID
1398364
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

II. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes no item anterior (item I).

III. Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

IV. Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, exercer as condutas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


  • Pessoal, diante de tantos detalhes que um concurseiro tem que, literalmente, decorar para fazer uma boa prova, é importante sempre ter em mãos um macete ou um esquema mnemônico. Para fixar o art. 54 da CF, eu uso um que parte do inciso II: As vedações desde a posse têm iniciais que, se combinadas, formam exatamente a palavra POSSE

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere
    o inciso I, a;

    b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades
    referidas no inciso I, a ;

    d) Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    a) SEr proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor
    decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função
    remunerada;

    O que não estiver dentro desse espectro é proibição desde a expedição do diploma

    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia,
    empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público,
    salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que
    sejam demissíveis ad nutum , nas entidades constantes da alínea anterior;


  • Falou FIRMAR ou ANTERIOR É DIPLOMA, não existe ISSO NA POSSE... FIRMAR E ANTERIOR É DIPLOMA, DIPLOMA, DIPLOMA.

    Sem DIPLOMA ANTERIOR não FIRMAR nada.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    Desde DIPLOMA...DIPLOMA...DIPLOMA...DIPLOMA... I. Firmar
    ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa
    pública, sociedade de economia mista ou empresa conces- sionária de serviço
    público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Desde DIPLOMA...DIPLOMA...DIPLOMA...DIPLOMA... II.
    Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que
    sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes no item anterior

    Se voce gravou DIPLOMA, não se preocupe com a posse, É O RESTO.

    II - desde a posse:

    POSSE...POSSE...POSSE...a) ser proprietários, controladores ou
    diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa
    jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    POSSE... POSSE... POSSE...b) ocupar cargo ou função de que sejam
    demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I,
    "a";

    POSSE...c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
    entidades a que se refere o inciso I, "a";

    POSSE...POSSE...POSSE...d) ser titulares de mais de um cargo ou
    mandato público eletivo.

     

  • Ótimo macete Rodrigo. vou tentar. decorar tantas coisas é realmente difícil.

  • F MAE = DIPLOMA  

    FIRMAR

    MANTER

    ACEITAR

    EXERCER

  • Diploma: As vedações são compostas por dois verbos cada: Firmar ou manter/ aceitar ou exercer.

    A partir da posse cada vedação elencada corresponde a só um verbo: Ser proprietários/ Ocupar/ Patrocinar/Ser titulares.

     

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Para mim, de todos os artigos da CR/88, esse é o pior pra decorar!

  • Decorem so um deles:

    II - desde a POSSE:

    Patrocinar 

    Ocupar cargo 

    Ser proprietarios

    SEr titulares

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a posse: 

    a) Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

    d) Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Gabarito: d

    Deus os abençoe!


  • Questão superdifícil, porém, maravilhosa para testar os conhecimentos de uma parte do assunto que conseguimos notar complicado e com poucas questões para treinar!

    Gabarito:D

  • EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS
    - duas palavras (expedição/diploma)
    - dois verbos (firmar ou manter contrato / Aceitar ou exercer cargo)
    - duas situações

  • Se alguém dispor a responder, agradeço.
    Gabarito correto não deveria ser letra C, em decorrência do "impedimento funcional" previsto tanto desde o diploma quanto da posse?
    -CF/88 ART 54 I- A e II- B
    Q232840
    Essa questão considerou tudo apenas UM.

  • essa FCC, me fazendo crer que eu nunca estudei. :(

  • Gente que banca louca e cheia de pegadinhas que não levam a nada. Essa questão se analisada de forma contextual leva a entendermos que após a posse pode-se aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum. 


  • EXpedição de diploMas:

     

    FirMar ou Manter contrato 

    Aceitar ou EXercer cargo)

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Boa Rodrigo T. seu bizu são muitas materias e varias doutrinas e juspredência para aprender e decorar, dessa maneira vamos acertar mais questões, valeu pela dica.

  • meu muito obrigado a quem inventou os macetes da FIA e da POSSE kkkkkkk

  • No diploma, FIRMA ACEITA EX

    Na posse, PROPRIETÁRIO OCUPA TÍTULO PATROCINADO

     

    Hahaha

  • Deputados e senadores desde da posse nao podem ter fame

     

    Firmar ou manter

     

    Aceitar ou exercer

  • Art. 54. CF- Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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    MEMORIZEM, GRANDE TENDÊNCIA EM DERRUBAR CANDIDATO! Só olhar as estatísticas

  • Se começar com "firmar ou manter" ou "aceitar ou exercer" é desde a expedição do diploma. O resto nem precisa decorar: é desde a posse. Rs

  • ART. 54.

    II - DESDE A POSSE:

    PATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA ...

    OCUPAR CAGO OU FUNÇÃO QUE SEJA DEMISSÍVEIS AD NUTUM...

    SER PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES...

    SER TITULAR DE MAIS DE UM MANDATO ELETIVO

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades( pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público,)

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público,

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • GABARITO: D

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • gab item d)

    BIZU DOS COLEGAS DO QC:

    Deputados e senadores NÃO PODERÃO:

    --> DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (2 verbos de cada): firmar ou manter/aceitar ou exercer

    Firmar ou manter contrato com PJ de direito público, autarquia, EP, SEM, empresa concessionária de serviço público, SALVO quando o contrato obedecer cláusulas uniformes.

    Aceitar/exercer cargo/função/emprego remunerado inclusive demissíveis ad nutum

    -> Desde a POSSE: (POSSE)

    Patrocinar causa

    Ocupar cargo/função de que sejam demissíveis ad nutum

    Ser proprietário/controlador/diretor empresa que goze favor decorrente de contrato com PJ direito público ou exercer função remunerada

    SEr titular de mais de um cargo/mandato público eletivo

  • O que não pode desde a diplomação (verbos):

    Aceitar ou exercer;

    Firmar ou manter.

    O que não pode desde a posse: "o resto"

  • Macete:

    Decora que os verbos FIRMAR e ACEITAR são motivos de perda do mandato dos Deputados e Senadores desde a expedição do diploma

    O restante é desde a posse.