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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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socorro... alguém me ajude.
art. 62, § 1º,I, b)... SOCORRO...
NÃO ACHEI...minha resposta não tem na questão...I,II,III,IV
II. relativa a direito civil, processual civil, do trabalho e previdenciário;
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Pimenta cheety, olhe a questão com um pouco mais de atenção, na cf diz
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
Na alternativa "II. relativa a direito civil, processual civil, do trabalho e previdenciário;" no rol que a cf traz não diz nada relacionado a direito do trabalho nem previdenciário, logo torna a acertiva incorreta.
Espero ter ajudado.
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A questão foi mal formulada mesmo, não deveriam incluir "processual civil" no item II e considerar que a assertativa está correta pois a CF proíbe a edição de MP sobre a matéria.
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me socorre FCC!!!
como assim... cabe medida provisória sobre direito processual civil???
esta nítido no art 62 : vedada a edição de medidas provisórias sobre: direito penal, processual penal e processual civil;
e aiii....
alguém me socorre...
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A B é a correta, pois ela pede "em caso de relevância e urgência"
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (E não o restante que tem na questão)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Pessoal, a relevância e urgência constituem pressupostos objetivos para a edição de MP. Portanto, entendo que a incorreção do item II se deve ao fato de o examinador ter incluído matérias que podem ser objeto de MP. Assim, se o item II fosse considerado correto, conduziria à equivocada conclusão de que matérias relacionadas a direito civil, do trabalho e previdênciário não poderiam ser objeto de MP.
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Caberia RECURSO. Fundamentado no art. 62 §1º,I-b ----> é vedado MP dispondo sobre processo civil!!!!!!!!!
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Gostaria de saber qual foi a fundamentação da FCC para derrubar os recursos que certamente foram impetrados em face da discrepância do item II, pois o art. 62,§1º, b, CF é absolutamente claro em afirmar que não cabe mp relativa a direito processual civil. O item II restaria correto não fosse o fato de haver mencionado direito processual civil.
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Colega David Melo, a questão está correta, deve-se apenas atentar a pergunta (pegadinha) da questão neste trecho "É vedada a edição de medidas provisórias sobre as matérias indicadas APENAS em", assim, só estariam corretas as alternativas em que todos os temas descritos na alternativa fossem vedadas a edição de MP. No caso do item II, direito civil e previdenciário não são vedados, não constam na CF com proibidos, por isso, a resposta é a Letra "B"
Se houver um erro, me desculpem! Deus abençoe!
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gente vcs estão vendo pelo em ovo. o erro está aqui II. relativa a direito civil, processual civil, do trabalho e previdenciário;
percebem? processo civil é o único desses itens VEDADO, portanto o item está errado pq os outros não são vedados!
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Confia no Senhor as tuas obras, e os teus desígnios serão estabelecidos.
(Provérbios 16:1-3)
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Galera, vou ressaltar algo aqui que me chamou atenção e pode ser muito útil a todos. Tanto a lei delegada quanto a medida provisória possuem uma série de vedações quanto às matérias a serem tratadas por estas, possuindo, inclusive, algumas vedações em comum. Sabendo disso,notem que há uma sutil diferença em um dos incisos que disciplinam estas vedações referentes a essas espécies legislaticas:
1) Direitos eleitorais, cidadania, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos >>>> VEDAÇÕES DA MP
2) Direitos eleitorais, cidadania, nacionalidade, direitos políticos e direitos individuais >>>> VEDAÇÕES DA LD
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CABE RECURSO
Não tem como ser a letra B, pois de acordo a CF/88 a alternativa B também estaria ERRADA pois a assertiva:
II. relativa a direito civil, processual civil, do trabalho e previdenciário; ESTÁ CERTA, É VEDADA A EDIÇÃO DE MATÉRIA PROCESSUAL CIVIL
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
RESUMINDO TODAS SERIAM VEDAÇÕES DA MP
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QUESTÃO DE PEGADINHA:
É VEDADO O QUE ESTÁ INDICADO EM I, III E IV.
O QUE ESTA INDICADO NO ITEM II NÃO SÃO TODOS VEDADOS.
APENAS O PROCESSUAL CIVIL É VEDADO. OS OUTROS NAO SÃO (trabalho e previdenciário).
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Gabarito: letra B
Art. 61: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
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Não vi pegadinha na questão. Vi maldade da banca mesmo. Ao citar "processual civil" no item II, todos os itens ficaram errados.
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Varias questões abordando o nome direito civil, porém o mesmo pode ser tratado como medida provisória pelo presidente da republica, não há requisito para a não aplicação.
O que não pode é no ramo do direitos que são:
- Direitos Politicos
- Processual Civil
- Direito Penal
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Muita maldade da banca, essa questão passível de recurso. Eu marquei (e) e ainda considero que seja a correta segundo o que versa a CF.
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Apesar de não ter gabarito, todas as opções contém matéria de "exclusão" para possível edição de MEDIDA PROVISÓRIA. Ou seja, questão tinha que ser anulada....
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A letra B está menos errada. Porém está errada. (processual civil não pode... direito civil pode.) Maldade da Banca.
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B.
I, III e IV.
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GABARITO: B
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
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Eu teria acertado se tivesse lido o "VEDADA". kkk
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Essa questão devia ser anulada, tendo em vista que no inciso II está "processual civil". Corrompeu a alternativa e deixou errada...
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Sujeira da Banca, agora ta cobrando meio certo em assertiva.