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O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal e compõe-se de nove
ministros escolhidos conforme a CF/88, que assim preceitua:
Art. 73 [...]
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre
brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade
profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado
Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.
:p
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eu pensei que esse conjunto de conhecimentos "notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros" tinha que ser conjunto. tipo ter todos esses OU de administração pública. =/
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Marquei D, depois mudei pra letra E, por achar que todos os requisitos deveriam ser preenchidos.
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Pessoal, para facilitar
Fiz um mnemônico quanto aos notórios conhecimentos exigidos para os Ministros do TCU
"O APê da JU foi financiado na CEF". Lembrando que CEF é Caixa Econômica Federal.
-Administração Pública;
-JUrídicos
-Contábeis
-Econômicos
-Financeiros
Obs: Lembrando que estes conhecimentos não são necessariamente cumulativos, haja vista o emprego do termo "ou" no dispositivo.
Outras características quanto ao TCU
-Sede no Distrito Federal.
-Quadro próprio de pessoal
-Jurisdição em todo o território nacional.
- Seus Ministros têm as mesmas garantias dos Ministros do STJ
- Serão julgados nos crimes de responsabilidade e crimes comuns perante o STF.
Espero que ajude! Abraços!
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Requisitos basicos consistem em conhecimentos econômicos, financeiros, da adm publica , idoneidade, reputação ilibada!
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só porque ele tem 66 anos de idade.
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É tenso mesmo, porque na CF ta escrito "(...) econômicos e financeiros ou de administração pública. O problema nessa interpretação, acredito eu, é que o conhecimento econômico e financeiro de que tratou o dispositivo não era separadamente. O conhecimento econômico anda de mãos dadas com o conhecimento financeiro. Então a CF na verdade quis, pelo visto, tratá-los como um conhecimento só, como se fosse uma palavra composta. Daí surgiu a interpretação desse OU como sendo tudo aquilo OU administração pública, quando na verdade é: "notórios conhecimentos jurídicos, ou contábeis, ou econômicos e financeiros ou administração pública. É tudo questão de vírgula... a vírgula muda todo o sentido de uma frase.
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Gabarito D
Constituição Federal - Art.73
O Tribunal de Contas da União:
> Sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
> Integrado por 9 Ministros
> Os Ministros do TCU serão nomeados dentre brasileiros que satisfação os seguintes requisitos:
I - Mais de 35 anos e menos de 65 anos; (lembrar mais e menos, não é igual. Ou seja 36 anos em diante e até 64 anos).
II- Idoneidade moral e reputação ilibada;
III- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IIV- Mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior;
"O que torna um sonho irrealizável, não é o sonho em si; É a inércia de quem sonha."
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Ótimo comentário Thia Rose, apenas em relação a idade: "Mais de 35 anos e menos de 65 anos", entendo que é de 35 anos completos em diante até 64, 11 meses e blá... o fato de ter completos 35 já significa ter mais que 35, estou certa?
Abraços e parabéns a todos pelos comentários!!! ;)
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realmente os requisitos não são acumulativos, o Camilo não entrou devido à idade.
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MINISTRO(A)S NO TCU
---> IDADE MÍNIMA E MAXIMA
35 anos e 65
---> TEMPO EXERCENDO AS FUNÇÕES PROFISSIONAIS
10 anos de efetiva atividade profissional
GABARITO "D"
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"
TCU:
-> 9 Ministros:
a) 1/3 (3 membros) escolhidos pelo Presidente da República com aprovação por maioria simples do senado federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, em lista tríplice pelo tribunal, por ordem de antiguidade e merecimento;
b) 2/3 (6 membros) pelo congresso nacional
-> condições para o ingresso:
a) mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade
b) idoneidade moral e reputação ilibada;
c) notório conhecimento jurídico, contábeis, econômicos e financeiros da administração pública;
d) mais de 10 anos de função ou efetiva atividade profissional nos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros (não é cumulativo)
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vcs fazem bizu pra tudo
além de decorar a lei, tem que decorar essas pestes de bizu
ta louco
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eu tenho uma dúvida. Onde que vocês conseguem guardam tanto mnemonico e referenciá-los a determinado assunto? srsrsr eu acho isso bem perigoso... eu prefiro memorizar só os principais mnemônicos srs estudar a letra da lei dá mais garantia.
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Aprendi em uma vídeo aula que a interpretação era essa: Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros (CUMULATIVOS) ou de administração pública (DE FORMA INDIVIDUAL)
Vou desaprender e gravar essa outra interpretação... espero não ter que mudar de novo...
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Complementando...
Notórios conhecimentos exigidos para os Ministros do TCU:
C A F É Juridico!
Contábeis
Adm Púb
Financeiros
Econômicos
JURIDICOs
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Posso estar errado, mas no Inciso III do Art 73 está assim:
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Certo?
Lê-se ----> Notórios conhecimentos jurídicos ou contábeis ou econômicos e financeiros (Nesse quesito exige os dois) ou de administração pública.
Corrijam-me se estiver errado, mas se houvesse uma virgula após "ou" o sentido mudaria de Optativo para Cumulativo na primeiro período.
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Adriano Silva,
também entendo assim! Quer dizer, notórios conhecimentos...
(Jurídicos) OU (contábeis) OU (econômicos e fincanceiros) OU (de administração pública)
Isso é quase um RLM rsrsrs
Corrija-me se estiver errado
Bons estudos!!!
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Como posso ser Ministro do TCU?
1 - Ser brasileiro;
2 - Idoneidade moral + reputação ilibada;
3 - Mais de 35 anos e menos de 65;
4 - Ter conhecimento + 10 anos de exercício ou de atividade profissional:
a) Jurídico
b) Contábil Basta ter um entre esses
c) Econômico e financeiro quatro conhecimentos
d) Administração Pública
(Art. 73, § 1º)
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TCU - 9 Ministros
a) mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
b) idoneidade moral e reputação ilibada;
c) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
d) mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
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GABARITO: D
Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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GABARITO: D.
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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É só pensar um pouco.
É humanamente possível alguém ter, cumulativamente, todos esses requisitos: notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública?
Nós concurseiros já sabemos que é impossível dominar 100% de todos os assuntos que caem na nossa prova, quiçá alguém saber tudo isso pra ser Conselheiro/Ministro de TC/TCU.
Os requisitos são alternativos, mas, claro, quanto mais, melhor.