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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete ->VPP 4M C)
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII -o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Gabarito (E)
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Pegadinha malandra. Bastava saber que o Ministro da Integração Nacional não faz parte do Conselho de Defesa Nacional, que a questão estava dada.
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LETRA E CORRETA
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
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Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete -> 4 mc 2 pr Vice )
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII -o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
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LETRA E
Como lembrar quais são os ministros? Como se trata de Conselho de DEFESA , devemos lembrar de GUERRA :
Uma guerra deve ser JUSTA, travada com RELAÇÕES EXTERIORES e PLANEJADA para a nossa DEFESA. ( Ministro da Justiça , Relações Exteriores , Planejamento e Defesa )
SUPERE-SE A CADA DIA!!
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O Conselho da República tem apenas um, o Ministro da Justiça. Art. 89, VI, CF
Gente!! Como é difícil passar em concurso, pqp!
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Às vezes, agente passa batido em certos artigos da CF, mas a verdade é q p/ a FCC tem que decorar tudo.
Gabarito "E"
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Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara = PREJU, Comandante.
Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.
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So complementando o bizu do colega Rafael Rodrigues
Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara e do Senado = PREJU, Comandante.
Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.
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A FCC não exige que vocês decorem TUDO, mas sim o suficiente para sua prova. A questão foi retirada de uma prova para TÉCNICO MINISTERIAL, o concurseiro que faz uma prova dessas deve ter SIM, muito bem interiorizados esses artigos.
Antes de lutar é preciso conhecer muito bem seu adversário!
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Conselho da República:
I - Vice Presidente da República
II - Presidente da Câmara dos Deputados
III - Presidente do Senado Federal
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado
VI - Ministro da Justiça
VII - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos...
Conselho de Defesa Nacional:
I - Vice Presidente da República
II - Presidente da Câmara
III - Presidente do Senado
IV - Ministro da Justiça
V - Ministro de Estado da Defesa
VI - Ministro do Planejamento
VII - Ministro das Relações Exteriores
VIII - os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
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O Conselho de Defesa Nacional tem
1 vice (Vice-Presidente da República)
2 presidentes (CD e SF)
4 ministros (Justiça, Defesa, Planejamento e Relações Exteriores).
Comandantes MAE - Marinha, Aeronáutica e Exército.
O CDN não tem cidadãos na composição > o Conselho da República tem SEIS cidadãos.
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Lei 8.183 de 11 de abril de 1991
Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro da Marinha;
VI - o Ministro do Exército;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro da Aeronáutica;
IX - o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
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Não confundir Conselho da República com Defesa!
Umas das diferenças é que no Conselho da República há a presença dessas figuras:
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado
VII - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos.
Tais líderes e os 6 brasileiros natos não integram o Conselho da Defesa.
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GABARITO: E
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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Conselho de Defesa Nacional
PR
Vice-PR
Presidente da CD
Presidente do SF
Ministro da Justiça
Ministro da Defesa
Ministro das Relações Exteriores
Ministro do Planejamento
Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)