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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e
merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou
cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na
respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de
antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar
vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos
de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e
aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais
antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu
poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido
despacho ou decisão.
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cf/88; Art. 93
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
gabarito letra E.
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RESPOSTA: E
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
- Marta figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento > promoção obrigatória.
- Joaquim figurou por cinco vezes alternadas em lista de merecimento > promoção obrigatória.
- Godofredo figurou por duas vezes consecutivas também em lista de merecimento > não há promoção
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pessoal gravem assim : 3V 5A
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Melhor assim:
3 VC / 5 A
Três vezes consecutivas e cinco vezes alternadas.
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GABARITO ITEM E
3 CONSECUTIVAS
5 ALTERNADAS
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
GABA E
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KKKK.
E eu que pensei quem seria promovido era o que tinha menos.
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Promoção por merecimento - 3 vezes consecutivas - 5 vezes alternadas
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Eu tenho dois modo de saber sobre Promoção por merecimento.
Meu Mnemônico :
35_CA ( O primero número com a primera letra. Sendo assim, o segundo número com a segunda letra. ) ou
35 CONAL ( 3 Consecutivas, 5 Alternadas ).
Uma loucura essas coisas, mas quando aparececer " Promoção por Merecimento " em sua prova, existe uma grande possibilidade de usar isso como conhecimento básico. Aconselho sempre ler para entender a matéria também. Art. 93, II, a.
Bons estudos !
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Tem cada mnemônico que honestamente, fica mais fácil decorar a literalidade...
...Gente tão viciada em macete que perde mais tempo tentando invertar um do que se estivesse estudando de forma convencional... tem necessidade disso, não minha gente. Deixe dessa modinha e foque no trampo de estudar mesmo e pronto
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O minemônico é pessoal de cada um, se ele entender e marcar certo na hora da prova tudo certo!
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só pensar que merecimento será menos vezes:3 x consecutivas
Anti5uidade :5X alternadas
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→ 3X consecutivas.
→ 5X alternadas.
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é obrigatória a promoção do juiz que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;
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GABARITO: E
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; (MARTA & JOAQUIM)
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PROMOÇÃO COMPULSÓRIA:
Lista de merecimento
3x consecutivas ou 5x alternadas
2 anos na entrância
primeira 5 parte da lista de antiguidade
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GABARITO ITEM E
3 CONSECUTIVAS
5 ALTERNADAS
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GABARITO E
Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:
Por 3 vezes consecutivas; ou
Por 5 vezes alternadas.