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ID
1398385
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marta, Joaquim e Godofredo são juízes de direito que estão buscando promoção de entrância para entrância. Considerando que Marta figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento; Joaquim figurou por cinco vezes alternadas também em lista de merecimento e Godofredo figurou por duas vezes consecutivas também em lista de merecimento, de acordo com a Constituição Federal brasileira, será obrigatória a promoção de

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,

    disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e

    merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou

    cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na

    respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de

    antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar

    vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos

    de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e

    aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais

    antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme

    procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até

    fixar-se a indicação

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu

    poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido

    despacho ou decisão.

  • cf/88; Art. 93

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    gabarito letra E.
  • RESPOSTA: E

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:


    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;


                     - Marta figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento > promoção obrigatória.


                     - Joaquim figurou por cinco vezes alternadas em lista de merecimento > promoção obrigatória.


                     - Godofredo figurou por duas vezes consecutivas também em lista de merecimento  > não há promoção

  • pessoal gravem assim : 3V 5A

  • Melhor assim:

     

    3 VC  /  5 A

    Três vezes consecutivas e cinco vezes alternadas.

  • GABARITO ITEM E

     

    3 CONSECUTIVAS

    5 ALTERNADAS

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    GABA E

  • KKKK.

    E eu que pensei quem seria promovido era o que tinha menos.

     

  • Promoção por merecimento - 3 vezes consecutivas - 5 vezes alternadas 

  • Eu tenho dois modo de saber sobre Promoção por merecimento

    Meu Mnemônico

    35_CA ( O primero número com a primera letra. Sendo assim, o segundo número com a segunda letra. ) ou

     35 CONAL   ( 3 Consecutivas, 5 Alternadas ).  

    Uma loucura essas coisas, mas quando aparececer " Promoção por Merecimento " em sua prova, existe uma grande possibilidade de usar isso como conhecimento básico. Aconselho sempre ler para entender a matéria também.   Art. 93, II, a. 


    Bons estudos !

  • Tem cada mnemônico que honestamente, fica mais fácil decorar a literalidade...

    ...Gente tão viciada em macete que perde mais tempo tentando invertar um do que se estivesse estudando de forma convencional... tem necessidade disso, não minha gente. Deixe dessa modinha e foque no trampo de estudar mesmo e pronto

  • O minemônico é pessoal de cada um, se ele entender e marcar certo na hora da prova tudo certo!

  • só pensar que merecimento será menos vezes:3 x consecutivas

    Anti5uidade :5X alternadas

  • → 3X consecutivas.

    → 5X alternadas.


  • é obrigatória a promoção do juiz que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;

  • GABARITO: E

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; (MARTA & JOAQUIM)

  • PROMOÇÃO COMPULSÓRIA:

    Lista de merecimento

    3x consecutivas ou 5x alternadas

    2 anos na entrância

    primeira 5 parte da lista de antiguidade

  • GABARITO ITEM E

     

    3 CONSECUTIVAS

    5 ALTERNADAS

  • GABARITO E

    Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:

    Por 3 vezes consecutivas; ou

    Por 5 vezes alternadas.