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ID
1398388
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente habeas data contra ato

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o mandado de segurança e habeas data contra ato do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    :p

  • CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
  • Não entendi.

  • Rener, quem processa e julga, originariamente, "habeas-data" contra atos do Ministro de Estado é o STJ. 


    Mas é complicado mesmo, essa paradinha tem que ser decorada, memorizada... é muita competência pra uma cabeça só! 

    Tô passando uma rabada pra conseguir memorizar as competências de fulano e cicrano!

  • Habeas Data - Ministro - paciente - STF

    Habeas Data - Ministro - coator - STJ (art. 105, I, letra b, CF)

  • STF  (HD X MS) PARA OS MUITO GRANDES: PRES, PGR, TCU, MESAS E MIN.STF.

    STJ  (HD X MS) PARA OS GRANDES: MIN. ESTADO, STJ E COMANDANTES.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "B".


    Julgar originariamente habeas data contra ato de Ministro de Estado compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)! 

    Quanto às demais alternativas, de fato, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF).


    A resposta para esta questão está nos arts. 102 e 105 da Constituição Federal:


    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"


    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"

  • Haja memória pra decorar a CF inteira

  • Gabarito: Letra "B"


    STF: Processar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos:

    * Do PR; *Das Mesas da CD e SF; *Do TCU; *Do PGR; *Do próprio STF;


    STJ: Processar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos:

    * De Ministro de Estado; * Dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; * Do próprio STJ
  • LEI 9507/97 - LEI DO HABEAS DATA

     

    Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

     

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

  • Art 102 inciso I alinea d da Constituição Federal.

    Habeas Data contra atos do Presidente da Republica, das Mesas da Camara dos deputados e do senado federal, do Tribunal de contas da União, do Procurador-geral da republica e do próprio Supremo Tribunal Federal!

  • Cabe ao STF processar e julgar originariamente:

    Habeas Data e Mandado de Segurança -------------->     2 Mesas (Câmara e Senado)

                                                                                         2 Chefes (Presidente e PGR)

                                                                                         2 tribunais (TCU e STF)

     

  • STF

    2 autoridades
    - PGR
    - Presidente

    2 Mesas
    - Câmara
    - Senado

    2 Tribunais
    - TCU
    - STF

    STJ

    - Ministros de Estado
    - Comandantes das FA
    - STJ

    TRIBUNAIS

    - Próprios tribunais

  • HD - Ministro de Estado - STJ com recurso para o STF

     

  • HD - Ministro de Estado - STJ com recurso para o STF

     

  • Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente:

    ...

    b) os MS's e os HD's contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    ...

    STJ, e não STF

  • GABARITO: B

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;