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CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma (1) recondução.
:p
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CF:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
Gabarito (E)
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CNJ = 15 membros (9 magistrados + 6 membros)
Os nove magistrados são:
STF = 3
STJ = 3
TST = 3
os demais 6 membros:
MP = 2 (MPU e MPE)
Cidadãos = 2 (Câmara de deputados e Senado federal)
OAB =2
E só para lembrar,o CNMP são 14 membros.
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Conselho Nacional de Justiça Para lembrar: Coroa Na cabeça da Jovem = 15 anos
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MEU AMIGO, É MUITA DECOREBA VIU...
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O CNJ E O STM SÃO OS DEBUTANTES: 15 MEMBROS CADA KKKKKK DECOREI ASSIM.
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LETRA E
MACETE : CNJ - Corno Nunca Julga - possui 15 letras = 15 membros e como NUNCA julga , não exerce atividade jurisdicional.
NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!
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Conselho Nacional de justiça não tem função jurisdicional.
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CNJ - CINCO +10=15 MEMBROS
15 - TEM DOIS NÚMEROS, LOGO 2 ANOS DE MANDATO.
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CNJ - Corno Nunca Julga - possui 15 letras = 15 membros e como NUNCA julga , não exerce atividade jurisdicional.
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Pensei no STF.... Lá não pode a recondução...
Oremos.
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COMPOSIÇÃO CNJ:
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o Presidente do Supremo Tribunal Federal; ( Que será o presidente do CNJ e na sua falta o vice)
um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; ( Que será o corregedor)
um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Para facilitar na hora de lembrar quem faz parte do CNJ
RESSALTA-SE QUE A JUSTIÇA ELEITORAL E MILITAR NÃO POSSUEM REPRESENTAÇÃO NO CNJ.
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GABARITO: E
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
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CNJ ---> composto por quinze membros e não são todos oriundos da justiça.
CNMP ---> composto por quatorze membros.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: