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"Segundo o princípio da impessoalidade a Administração não
pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar
alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser
impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, o
interesse público."
Fonte: Estratégia Concursos, professor Daniel Mesquita.
Gabarito (C)
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As regras de impedimento e suspeição previstas na legislação de processo administrativo tiveram sua origem no princípio da imparcialidade, bem como nos princípios constitucionais da impessoalidade, contraditório e ampla defesa. Em síntese, pode-se conceituar impedimento no processo administrativo como uma situação objetiva que gera uma presunção absoluta de parcialidade do membro da comissão. Já a suspeição é entendida como uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de parcialidade.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19790/breve-analise-sobre-as-hipoteses-de-impedimento-e-suspeicao-nos-processos-administrativos-disciplinares#ixzz3SaZof442
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Podemos dividir a impessoalidade em dois sentidos:
1) Tratar todos iguais, sem levar em conta critérios pessoais;
2) Art. 37 CF.
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
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Impessoalidade = em linhas gerais, é a ideia de não prestigiar uns em detrimento de outros.
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Impessoalidade. O administrador deve orientar -se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da administração pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.
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Responda rápido:
Se você fosse o julgador de processo administrativo em que o acusado é sua sogra, o resultado seria favorável?
Não precisa responder!
No caso concreto, para evitar a PARCIALIDADE no julgamento, é conveniente que o agente público se reconheça IMPEDIDO, evitando-se, inclusive, eventual responsabilização administrativa. Ou uma guerra com a sogra... kkkkkkkkk
(Estratégia concursos)
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Esse caso é um dos 4 desdobramentos do princ da impessoalidade
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LETRA C
A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:
a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.
Direito administrativo Esquematizado (p. 193)
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imparcial= impessoal
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IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO = Princípio da Impessoalidade
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GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.