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ID
1398427
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte assertiva: “Prefeitura interdita casa noturna por não possuir alvará de funcionamento”. A atividade narrada corresponde

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    O poder de polícia administrativo, no seu atual estágio da evolução histórica, responde pela presença da Administração em situações ou relações jurídicas que ordinariamente seriam de direito privado, mas que a intervenção da entidade pública transfere obrigatoriamente, à égide do regime jurídico de direito público.

    A polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

    Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

    O poder de polícia administrativa protege, assim, valores como: “(a) de segurança pública; b) de ordem pública; c) de tranqüilidade pública; d) de higiene e saúde públicas; e) estéticos e artísticos; f) históricos e paisagísticos; g) riquezas naturais; h) de moralidade pública; i) economia popular”[4]. Todas elas encontrando-se no mesmo nível de importância para a Administração.

    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930

    bons estudos

    a luta continua


  • PODER DE POLICIA ADM.------------> " A PRIORI"------------------- " PREVENTIVO"-------- " INCIDE SOBRE BENS E DIREITOS"

    PODER DE POLICIA JUDICIARIA---> " A POSTERIORI"----------- " RESTRITIVO"---------" INCIDE SOBRE PESSOAS"

    *** Fiz a questão levando em consideração essas caracteristicas.

    A meu ver licença nao é pessoa..kkk

    GAB---> D

  • Poder de polícia é justamente a polícia administrativa (diferente da polícia judiciária). 

  • Questão boa que só doce de leite.kk

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • LETRA D

     

    → A polícia administrativa é BAD e atua em :

    Bens

    Atividades

    Direitos

  •                                                                                                       CUIDADO GALERA!
    O Poder de Polícia Administrativa  atua em situações que é possível a prevenção , entretanto, poderá atuar tanto preventivamente como de forma repressiva!  PORÉM  a atuação da Policia Administrativa tem a finalidade de EVITAR E IMPEDIR comportamentos
    dos indivíduos que possam causar prejuízos para a sociedade!

    AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE POLICIA ADM E JUD-->
    P.A: a) é regida pelas normas do Direito Administrativo       X    P.JD: a) regulamentada pelas normas do Direito Penal e Processual Penal.
    b) A atividade é executada pelos órgãos  e agentes públicos              b) por orgs especializadas no combate/represão criminosa(PM..)
    c) penalidades recaem em bens e serviços                                       c) recaem sobre pessoas
     

    RESUMINDO: para alguns doutrinadores,a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal (ilicito penal praticado é judiciaria)

  • GABARITO: D

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.