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Lei 8987/95 - art. 6º, §2º:
"A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."
Boa Sorte!
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Curiosidade: MODICIDADE
É a qualidade de ser módico, vocábulo advindo do latim "modicu", que pode ter entre outros significados, os de: pouco, excasso, cujo valor é baixo, proporcionado, moderado, que está na medida certa (Houaiss e Villar, 2001).
Defini-se também modicidae como preços razoáveis, ao alcance dos usuários (Mukai, 1998), compatíveis com as suas condições financeiras (Faria, 2000), de modo a não onerar excessivamente (Bandeira de Mello, 2001).
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Princípio da continuidade: a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.
Princípio da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Princípio da modicidade:o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.
Princípio da cortesia:o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação (urbanidade).
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GABARITO: Letra "B"
Princípio
da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.
Princípio
da eficiência: quanto aos meios e resultados
Princípio
da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga
omnes .
Princípio
da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja,
de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio
da segurança: o serviço público não pode colocar em risco
a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua
segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio
da modicidade: serviço público deve se prestado da forma
mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
Princípio
da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados com polidez e educação (urbanidade).
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Gabarito:B
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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