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Dentre os elementos do ato, o objeto é o ato perfeito e acabado entregue a toda coletividade, ou seja, que produz o efeito jurídico imediato. Poderá ser vinculado ou discricionário.
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Enquanto objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz (aquisição, transformação ou extinção de direitos) a finalidade é o efeito mediato. Distingue-se do motivo, porque este antecede a prática do ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias, que levam a Administração a praticar o ato.
Fonte: Google.
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O objeto é o efeito que o ato gera no mundo jurídico. É a consequência da prática do ato. O objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
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O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração
se manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistente.
Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração do mundo
jurídico que o ato provoca, é o
efeito jurídico imediato que o ato produz.
Por exemplo: numa promoção o objeto é a promoção.
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OBJETO OU CONTEUDO -------- EFEITO JURÍDICO IMEDIATO (é a transformação jurídica que o ato causa)
FINALIDADE ---------------------- EFEITO JURÍDICO MEDIATO (é o que a administração busca com a pratica do ato)
Exemplo: Tombamento, EFEITO IMEDIATO = Impor restrições ao direito de propriedade; EFEITO MEDIATO = Garantir o bem, por ser patrimônio histórico.
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Objeto = efeito jurídico IMEdiato que o ato é capaz de produzir. Ex: no caso da licença para construir, o aval de poder construir é o objeto do ato administrativo (negocial).
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Objetivo = imediato ( vogal com vogal) finalidade = mediato (consoante com consoante)
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GABARITO: D
Se ligue!
*Efeito imediato - objeto
É o ato em si, ou seja no caso da remoção o ato administrativo é o próprio instituto da remoção
Ex.: Art 132 da lei 8112/90, o objeto é o próprio instituto da demissão que está prescrito em lei.
*Causa imediata - motivo
Ex.: CF art. 40, § 1º, II, a - Trata da aposentadoria por tempo de contribuição.
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O professor Marcelo Sobral dá uma dica interessante:
Passado - MOTIVO
Presente (portanto imediato) -OBJETO
Futuro (portanto mediato) - FINALIDADE
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Gabarito: letra D
O objeto é o efeito jurídico IMEDIATO
que o ato produz.
Fonte: Maria
Silvia Zanella Di Pietro
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Quem, o que, como, por que, para que... requisitos
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EFEITO JURÍDICO IMEDIATO: OBJETO; CAUSA JURÍDICA IMEDIATA : MOTIVO; EFEITO JURÍDICO MEDIATO: FINALIDADE;
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Aprendi de uma forma com o Marcelo Sobral que não esqueço e não erro mais:
Passado = MOTIVO
Presente = OBJETO
Futuro = FINALIDADE
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Mediato = Finalidade
Imediato = Objeto
Vogal com vogal, consoante com consoante.
Alternativa correta letra "d"
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Macete: Rádio OI FM (Objeto - Imediato , Finalidade - Mediata)
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LETRA D
---> Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Exemplo: é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão de licença
Direito Administrativo Descomplicado
♥ ♥ ♥
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Para solucionar a questão fiz o seguinte questionamento, por que existira aquele ato? qual a inteção imediata do mesmo? logo veio o "objeto" ao meu pensamento, pois é ele que deserá sobre as consequencias de imediado sendo "(aquisição, transformação ou extinção de direitos)"
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Efeito jurídico do ato:
MEDIATO-> finalidade
IMEDIATO-> objeto
CAUSA IMEDIATA do ato-> motivo
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OBSERVAR A POSIÇÃO DA LETRA.
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DIVERSAS LETRAS ANTES DO O (COISAS FICARAM PARA TRÁS)
LETRAS ANTES E DEPOIS DO E (COISAS AINDA ACONTECENDO)
LETRAS ESCRITAS A FRENTE DO F (COISAS AINDA IRÃO ACONTECER)
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PASSADO PRESENTE FUTURO
MOTIVO OBJETO FINALIDADE
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GABARITO: D
OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.
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D
o objeto do ato.
Competência: Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público. Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente.
Finalidade: É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra.
Forma: Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo.
Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário).
Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor público.
fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
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VOGAL + VOGAL = Objeto é fim Imediato
CONSOANTE + CONSOANTE= Finalidade é fim Mediato .
Muito tempo anotado isso no caderno, e só agora que vi cair... quem diria rsrsrs
Abraços e até a posse!
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Competência – pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.
Finalidade – não é possível convalidação
Forma – pode ser convalidado, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.
Motivo – não é possível convalidação
Objeto – não é possível convalidação.
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Rádio OI FM
>>> Objeto: efeito Imediato
>>> Finalidade: efeito Mediado