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ID
1398442
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz é

Alternativas
Comentários
  • Dentre os elementos do ato, o objeto é o ato perfeito e acabado entregue a toda coletividade, ou seja, que produz o efeito jurídico imediato. Poderá ser vinculado ou discricionário.

  • Enquanto objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz (aquisição, transformação ou extinção de direitos) a finalidade é o efeito mediato. Distingue-se do motivo, porque este antecede a prática do ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias, que levam a Administração a praticar o ato.

    Fonte: Google.

  • O objeto é o efeito que o ato gera no mundo jurídico. É a consequência da prática do ato. O objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.

  • O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração se manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistente. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração do mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Por exemplo: numa promoção o objeto é a promoção.

  • OBJETO OU CONTEUDO -------- EFEITO JURÍDICO IMEDIATO (é a transformação jurídica que o ato causa)

    FINALIDADE ---------------------- EFEITO JURÍDICO MEDIATO (é o que a administração busca com a pratica do ato)
    Exemplo: Tombamento, EFEITO IMEDIATO = Impor restrições ao direito de propriedade; EFEITO MEDIATO = Garantir o bem, por ser patrimônio histórico.
  • Objeto = efeito jurídico IMEdiato que o ato é capaz de produzir. Ex: no caso da licença para construir, o aval de poder construir é o objeto do ato administrativo (negocial). 

  • Objetivo = imediato ( vogal com vogal)     finalidade = mediato (consoante com consoante)

  • GABARITO: D

    Se ligue!

    *Efeito imediato - objeto


    É o ato em si, ou seja no caso da remoção o ato administrativo é o próprio instituto da remoção


    Ex.: Art 132 da lei 8112/90, o objeto é o próprio instituto da demissão que está prescrito em lei.



    *Causa imediata - motivo


    Ex.: CF art. 40, § 1º, II, a - Trata da aposentadoria por tempo de contribuição.



  • O professor Marcelo Sobral dá uma dica interessante:

    Passado - MOTIVO

    Presente (portanto imediato) -OBJETO

    Futuro (portanto mediato) - FINALIDADE


  • Gabarito: letra D


    O objeto é o efeito jurídico IMEDIATO que o ato produz.


    Fonte: Maria Silvia Zanella Di Pietro

  • Quem, o que, como, por que, para que... requisitos 

  • EFEITO JURÍDICO IMEDIATO: OBJETO;       CAUSA JURÍDICA IMEDIATA : MOTIVO;                 EFEITO JURÍDICO MEDIATO: FINALIDADE;
  • Aprendi de uma forma com o Marcelo Sobral que não esqueço e não erro mais:


    Passado = MOTIVO

    Presente = OBJETO

    Futuro = FINALIDADE 

  • Mediato = Finalidade

    Imediato = Objeto


    Vogal com vogal, consoante com consoante.


    Alternativa correta letra "d"

  • Macete: Rádio OI FM (Objeto - Imediato , Finalidade - Mediata)

  • LETRA D

     

    ---> Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

     

    Exemplo:  é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão de licença

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Para solucionar a questão fiz o seguinte questionamento, por que existira aquele ato? qual a inteção imediata do mesmo? logo veio o "objeto" ao meu pensamento, pois é ele que deserá sobre as consequencias de imediado sendo "(aquisição, transformação ou extinção de direitos)"

  • Efeito jurídico do ato:

    MEDIATO-> finalidade

    IMEDIATO-> objeto

    CAUSA IMEDIATA do ato-> motivo

  • OBSERVAR A POSIÇÃO DA LETRA.

    ==============================================================

    DIVERSAS LETRAS ANTES DO O (COISAS FICARAM PARA TRÁS)

    LETRAS ANTES E DEPOIS DO E (COISAS AINDA ACONTECENDO)

    LETRAS ESCRITAS A FRENTE DO F (COISAS AINDA IRÃO ACONTECER)

    ==============================================================

    PASSADO          PRESENTE              FUTURO

      MOTIVO            OBJETO               FINALIDADE

     

     

  • GABARITO: D

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  • D

    o objeto do ato.

    Competência: Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público. Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente.

    Finalidade: É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. 

    Forma: Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo.

    Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário).

    Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor público.

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo

  • VOGAL + VOGAL = Objeto é fim Imediato

    CONSOANTE + CONSOANTE= Finalidade é fim Mediato .

    Muito tempo anotado isso no caderno, e só agora que vi cair... quem diria rsrsrs

    Abraços e até a posse!

  • Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

  • Rádio OI FM

    >>> Objeto: efeito Imediato

    >>> Finalidade: efeito Mediado