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ID
1398448
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcelo, servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública, ao utilizar-se do poder disciplinar, aplicou pena de demissão a seu subordinado Joaquim, alegando, para tanto, o cometimento de conduta que, na verdade, inexistiu. Marcelo agiu premeditadamente, visando o ingresso de parente seu na vaga disponibilizada com a saída de Joaquim. O ato administrativo de demissão, no caso narrado, apresenta vício de

Alternativas
Comentários
  • Vícios:

    a) motivo: aplicar pena de demissão para uma conduta inexistente;

    b) finalidade: demitir um funcionário visando o ingresso de um parente (desvio de finalidade).

    No caso narrado, o ato praticado pelo servidor Marcelo deve ser anulado, visto que o ato contém vícios insanáveis e, portanto, é ilegal.

  • MOTIVO ---- O porquê do ato

    FINALIDADE --- Para que o ato foi praticado

  • Agora sim a FCC corrigiu o erro que cometera numa questão alhures.

  • Além dos vícios apresentados na resposta questão, há também o vício de competência, pois, segundo o art. 141 da Lei 8112/90, a demissão e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor devem ser aplicadas pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, conforme o caso. Dessa forma, o chefe de repartição não em competência para aplicar a demissão. 

  • Muito bem observado, Alessandra Antunes!

  • resp. "E"

    já observei que este tipo de questão procura que redobremos nossa atenção para o quesito FINALIDADE, na maioria das vezes.


  • Motivo: conduta que não existiu.

    Finalidade: nomear parente seu.

  • Sobre o comentário de Alessandra Antunes, acredito que esteja equivocado, pois o enunciado da questão fala sobre funcionário publico estadual e não federal.

  • GABARITO ITEM E

     

    VÍCIO:

     

    -MOTIVO --> MOTIVO FALSO/INEXISTENTE

    -FINALIDADE --> PARTICULAR(NOMEAR PARENTE)

  •  achei q seria vicio de motivo pois ele alegou conduta q na verdade inexistiu ou seja ficou atrelado a teoria dos motivos determinantes, alguem poderia me ajudar dando  uma explicação sobre a questão pois estou ficando muito em duvida as vzs entre finalidade e motivo

  • Cristhian,

    por qual motivo vc entrou no site? para resolver questoes correto, com FINALIDADE de testar os seu conhecimentos para o dia da prova.

    uma explicação simples, o MOTIVO vc sempre perguntara por que? no caso da questão segundo o chefe o joaquim teve uma má conduta (o testo não explica qual, pois ela não existiu), a unica FINALIDADE era visando o cargo que seria vago com a demissão do funcionario para satisfação de interesse pessoal. 

    Bons estudos.

     

  • Vício de motivo, pois tal ato não existiu, e vício de finalidade, porque havia interesses pessoais.

  • A Reforma administrativa de Bolsonaro e Paulo Guedes flerta com essa hipótese, até então, macabra, para novos servidores.

  • GABARITO: E

    Em relação ao motivo, o vício pode estar no pressuposto de fato (quanto se constatar a inexistência do fato) ou no pressuposto de direito (hipótese em que embora o fato exista, foi enquadrado erroneamente na norma legal). Neste particular, importante observar a Teoria dos Motivos Determinantes, pois segundo esta os atos administrativos discricionários vinculam-se ao motivo dado pela administração pública para sua prática.

    Em relação à finalidade, caracterizar-se-á o vício pelo abuso de direito por desvio de finalidade, configurado toda vez que o ato não é usado para a finalidade que se espera. É o desvirtuamento da regra de competência pelo fato do ato administrativo não ser direcionado ao interessa público, nem ao objetivo específico por ele descrito.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/458933167/conheca-os-possiveis-vicios-do-ato-administrativo

  • REQUISITOS/ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.