SóProvas


ID
1398454
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: o Ministério dos Transportes praticou ato administrativo de competência do Ministério das Telecomunicações. Nesse caso,

Alternativas
Comentários

  • competência exclusiva??

  • Então, a questão não traz se é competência exclusiva ou não. Até pq, vício de competência não é vício insanável e sim sanável podendo ser convalidado, desde que, não seja competência exclusiva.

  • Fcc com os entendimentos malucos da Cespe/unb. A única diferença é que a FCC são 5 alternativas...

  • TEM QUE ADIVINHAR SE É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA :/


  • Pessoal, nesta questão não se trata de saber se a competência é exclusiva ou não, e sim entender que houve vício de competência quanto à matéria (um ministério praticando ato de outro ministério) 

    Alguns autores, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, costumam abordar a matéria com a seguinte terminologia:

    a)   A incompetência em razão do sujeito, que é aquela em que o ato é praticado por sujeito que não era competente para tal, mas a quem poderia ter sido (mais não foi) delegada a matéria, pode ser objeto de convalidação; (desde que não seja competência exclusiva - grifo meu)
    b)   A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada.


    http://www.elyesleysilva.com.br/artigos.asp?codpub=22&tipo=1


  • Galera, macetinho sobre a FCC nesta questão: se a banca NÃO informou que é competência delegável, então podemos concluir que é exclusiva (em outras questões de nível médio da FCC este raciocínio funcionou quando utilizei, mas é claro que não vai servir para TODAS as questões) . Assim sendo, o ato tem que ser invalidado.

    Obs: Se fosse a CESPE, certamente haveria pegadinha.

  • Quem estuda Dir. administrativo marca B, quem trabalha na fcc marca E!!!

  • Concordo com o Vicente!

     entendimentos malucos da fcc..ninguém merece

  • Vicente Ferreia, muito boa kra !!! kkkk 

  • Resp: E 
    Questão simples de raciocínio, pois se o ato praticado era de competência do M. de telecomunicações o M. dos transportes não poderia praticá-lo, vício de competência quanto ao matéria, pois a competência é do M. de telecomunicações. Logo, ocasionando a nulidade do ato. O vício quanto à PESSOA, se não for exclusiva pode ser convalidado. 
    Bons estudos.
  • Não admite convalidação na competência:

    ·  Competência em razão de matéria: (um ato cuja matéria seja de competência do Ministério da saúde praticado pelo Ministério da Fazenda).

    ·  Competência exclusiva:A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS. Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável.

    Gabarito Letra (E) o ato deve ser anulado, por conter vício insanável de competência

  • não se presume que o ato é de competência exclusiva?

  • Tínhamos que ter lido, no mínimo, o regimento interno do Ministério das Telecomunicações. kkkkkk

  • a questão não diz que é competência exclusiva, logo, deveria presumir-se que caberia convalidação, PQP FCC.

  • Pessoal, aqui fala-se na competência quanto à matéria, exemplo, um ato cuja matéria seja de competência do Ministério da Saúde praticado pelo Ministério da Fazenda. ATO NULO, ANULAÇÃO 

    Competência  exclusiva = ato nulo,

    GAB  E

  • Concordo com o daniel!
    questão caberia recuso.

  • Não concordei com a resposta.

    De acordo com Gustavo Scatolino, 2ª Edição, Ano 2014, na pagina 285, ele fala assim sobre a convalidação:

     "(...) Existe também a corrente que admite atos nulos e anuláveis. Estes passíveis de convalidação, os nulos não. (...) A teoria que prevaleceu no dispositivo da Lei nº 9784/99 foi a que admite a existência de atos nulos e anuláveis (dualista). Por essa teoria, alguns vícios presentes na formação do ato podem levar à convalidação do ato - são os vícios de competência e de forma - mas os vícios de finalidade, motivo e objeto acarretam a anulação do ato administrativo."


    Por isso errei... mas, se usarmos o macete de Leonardo Freitas, pode ser que acabe dando certo...

    boa sorte pessoal!!!

  • Onde diz no enunciado que a competência é exclusiva? Além de tudo, ainda precisa ter bola de cristal ...

  • Eita. Agente estuda tanto para no fim se deparar com esse tipo de questão. 

  • Boa tarde.

    O vício na competência não é por causa de a competência ser exclusiva, o vício é quanto a MATÉRIA. Em nenhum momento diz que a competência era exclusiva, lembrando que atos com vício de competência podem ser convalidados, salvo se o vício for quanto a MATÉRIA OU COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, casos em que o ato deverá ser anulado.
    GABARITO E
  • Este vício de competência é insanável por conta da MATÉRIA. A matéria relativa aos transportes nada tem com a de telecomunicações. Impossível convalidar.


  • minha gente!!! assim a pessoa desaprende tudo!!!!!

  • E se a matéria for, por exemplo, existência de telefones nos carros? Eu sei que é uma suposição pífia, mas acho que a questão deveria ser mais clara.

  • Na verdade não fala NADA: nem que é competência em relação à matéria, nem que é competência exclusiva.

    Questão muito da mal elaborada, isso sim! 

  • ATENÇÃO! errei, pensei que estava certa...mas relendo o livro de direito adm descomplicado a resposta é mesmo a letra. vejam " Ministério da saúde pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a assunto de competência do Ministério da fazenda. esse ato SEMPRE será NULO, isto é, NÃO ADMITE convalidação!!

    Então, temos que decorar! 1.  se não for competência exclusiva pode ser convalidade.

                                                 2. competência quanto à matéria: NUNCA SERÁ CONVALIDADO. SERÁ SEMPRE NULO.


    espero não errar de novo. rs

  • RESUMINDO: Um Ministério NÃO pode exercer competência de outro Ministério.

    Gabarito Letra “E” o ato deve ser anulado, por conter vício insanável de competência.

  • questão não fala em competência exclusiva.

  • Gostei do comentário do Vicente

  • Gabarito: letra E


    Atenção! A questão nada fala da competência exclusiva!!


    O Ministério dos Transportes praticou ato administrativo de competência do Ministério das Telecomunicações. Estamos diante da competência quanto à matéria


    Trata-se de VÍCIO DE COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA e não de vício de competência quanto à pessoa. 

    No vício de competência quanto à matéria o ato será nulo.

    Ex: um ato cuja matéria seja de competência do Ministério da Saúde praticado pelo Ministério da Fazenda.


    Obs: A competência quanto à pessoa pode ser exclusiva ou não. 

    vício de competência quanto à pessoa = ato pode ser convalidado

    vício de competência em atos de competência exclusiva = ato nulo


    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  - Direito Administrativo Descomplicado - 2015

  • Pegadinha.. ao FCC .  fui pela competência quanto à pessoa. 


  • Vício insanável de competência.

  • Essa questão não é mal-formulada, como muitos podem pensar. Ela é maliciosa. Ela não informa se tal ato é de competência exclusiva do ministério ou não. Tratando-se de ministérios, é bem provável que seja, mas se tal assunto (a competência dos ministérios públicos) não está explicito no edital dessa prova, não deveria ser cobrado. Além disso, a FCC se apega, sempre que pode, à literalidade das leis (sabem como é, pra diminuir o risco de tomar recurso goela abaixo), não é mesmo? Pois de acordo com essa abordagem a alternativa correta é a letra "b". É como sempre digo: essa banca devia ser presa.

  • Em suma:

    Afirmação incompleta para a FCC = Certo.

    Afirmação incompleta para o CESPE = Errado.

  • Se ao menos dissesse competência EXCLUSIVA seria mais fácil, não? Aiaiai

  • vejo comentários com relação à letra B equivocados e ainda sendo curtido, a competência é em relção à matéria vício insanável, ou seja, não cabe convalidação. Corretíssima a letra E

  • Modalidades que aceitam a convalidação:


    1) vício quanto a forma, desde que não seja essencial à validade do negócio;


    2) vício de competência quanto a pessoa, desde que não seja exclusiva.


    Veja, no caso da questão trata de vício de competência quanto a matéria, logo o vício é insanável, não comportando convalidação.


    Alternativa correta letra "e"


  • Não entendi direito. Bruno Azzini, a questão não diz que o ao era de competência exclusiva do Ministério das Telecomunicações, neste caso não seria passível de convalidação?


    Bons estudos e muito foco galera!!
  • Pessoal, como sei quando é competência em relação a pessoa ou competência em relação a matéria?

  • Achei a questão bem elaborada, não tem nada demais.

    Se a competência é de um órgão não pode outro órgão praticar o ato do outro. Ex. um agente de trânsito pode multar motoristas, mas se ele multar um estabelecimento comercial, será que essa multa seria válida? Lógico que não, porque ele não tem competência para isso.

     

    #avagaéminha

  • São considerados vícios sanáveis: (Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo)

    a) relativos à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    Por exemplo: Se é do Superintendente da Receita Federal a competência de um ato e o Delegado da Receita Federal, que não possui tal competência, pratica o ato. O Superintendente pode poderá convalidá-lo desde que: o ato não seja de competência exclusiva; não tenha acarretado lesão a terceiros e nem ao interesse público e ainda o Superintendente considere conveniente e oportuno.

    Exemplo de vício de competência quanto à matéria: O Ministro da saúde pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a assunto de compétência do Ministétio da Fazenda. Esse ato será nulo não admite a convalidação.

    b) vício de forma desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato.

    Bons estudos!

  • Eu achei mal elaborada. Já que se a competencia não for exclusiva comporta convalidação. Daí acho equivocado dizer que por ser um vício na competência, o ato deverá ser anulado. Não ficou claro se a competencia era exclusiva ou não.

  • A convalidação supre os vícios de forma (desde que não essenciais à validade do ato) e de competência (desde que não exclsivas). 

     

    Será que existem atos referentes a telecomunicaões que outros Ministérios podem fazer? Não, é uma competência exclusiva do prórpio Ministério de Telecomunicações. Assim como atos do Ministério da Educação, Saúde, enfim, não são competentes de outros Ministérios. 

  • O tal do William Douglas fala que não podemos rotular uma matéria como "chata", mas que pé no saco é isso. L8666 e 8112, Atos Administrativos, ah vá!

  • Não vejo polêmica. Tranquila a questão!

  • Porra, ai o Presidente da República chega e fala: "Não, gostei desse ato ai. Deixa ele." Nesse caso não pode haver convalidação? Sério? Vocês acham que não feriria pacas o princípio da eficiência isso?

  • A questão é bem lógica, um ministério não pode praticar ato de outro ministério. Imagine o ministério da cultura editando ato do ministério da fazenda...

  • Se o ato estivesse no âmbito do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES e fosse praticado por uma de suas autoridades não competente, poderia ser CONVALIDADO....  

  • OU SEJA , EM REGRA A COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL , SALVO QT A MATÉRIA E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ?

  • Galera, pensem um pouco. Qual a relação do  Ministério dos Transportes  com Ministério das Telecomunicações????  Nem uma!! 

    Então logo, nós temos um ato administrativo feito por competencia exclusiva de cada ministério.Assim, se o ato administrativo é feito com competencia alhei sendo exigido competencia exclusiva ele é nulo!!!  INSÀNAVEL! 

    Vamos que vamos.. a repetição leva a perfeição!

  • como diz o professor Luiz Santos, é uma questao que alem de conhecimento tem que ter feeling

     

     

     

  • FCC sendo FCC,em um determinado ano tem  um posiciamento e em outro ano tem outro posicionamento.

  • Admite-se convalidação quando o vício é na competência, chamada de ratiticação.

    Não se admite ratificação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições.

    (Di Pietro)

  • Como sempre, tem gente tentando justificar o injustificável.

    Se não falou que é exclusivo, não tem como afirmar que é insanável.

    A única alternativa cabível é a B, dado que fala de mera possibilidade. [ponto]

  • FCC diz em uma questão que isso é vicio de OBJETO por ser "impossivel" ou tra diz ser de competencia.  affffffffffff

  • agoooooora foi que deu!! 

     

    FCC, eu não tenho bola de cristal. 

  • Onde está escrito que foi competência exclusiva ou em razão da matéria?

    FCC quer que os candidatos adivinhem?

  • poderia ser anulado ou revogado, não?   anulação= vicio de ilegalidade.   revogação= vicio.  não?   

     

  • Gente, o raciocínio do Altevyr é o que vai mais no rumo!

  • Que questão da peste é essa ?, ninguém aqui tem o dom da vidência !

  • Gente, a alternativa E é a única que está completa, então por exclusão você marca ela.

    A alternativa b não marquei porque só é passível de convalidação, se não for competência exclusiva.

    Na alternativa e, apesar de não sabermos se é uma hipótese de competência exclusiva, ele afirma e justifica; o que não ocorre na "a".

  • Não entendi , ato com vício de competência pode ou não ser convalidado?

  • Ela teria que ter dito EXPRESSAMENTE que o ato era exclusivo do Ministério das Comunicações para poder dar essa alternativa como resposta....

  • É CONVALIDAÇÃO - SEM JUSTIFICATIVA. LETRA B

  • Vício de competência em razão DA MATÉRIA é insanável. Não comporta convalidação.

  • O fato do vicio de competência poder ser convalidado, deveria estar no comando que se tratava de uma competência exclusiva, caso que não cabe convalidação do ato e isso o comando não deixa claro, levando a crer que a alternativa B seria o Gab. Mas subentendo, que ao citar que o ato era de competência do Ministério das Telecomunicações, tenta indicar a competência exclusiva.

    FCC, sendo FCC!

  • GABARITO: E

    O vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva.

  • A questão enfatizou o vício de competência exclusiva, que não comporta convalidação.

    ____________________________________________________________________________

    Requisitos (elementos) dos atos administrativos ---> CO FI FO MO OB

    Competência >>> convalidável, desde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade

    Forma >>> convalidável, desde que a forma não seja essencial para validade do ato.

    Motivo 

    Objeto

  • Questão com divergência de doutrina, vários autores afirma que o vicio pode ser convalidado quando for vicio no FOCO (Competência e Forma) desde que não se trate de competência EXCLUSIVA. A questão não estabelece se é ou não competência exclusiva. No meu entendimento Gabarito letra B.

    Valeu galera, se você marcou a Letra (B) está de parabéns, continue você esta no caminho certo!!

    Banca tão grande cometendo erros absurdos....

  • Gab letra E correto. “Não é admitida a ratificação quando houver incompetência em razão da matéria, por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições (DI PIETRO, 2018)”