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ID
1398466
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernanda, servidora pública, está respondendo a uma ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público pleiteia, a título de ressarcimento de dano, o valor de 1 milhão de reais. Fernanda tem um patrimônio avaliado em 5 milhões de reais. Na aludida ação, o Parquet Estadual pede a decretação da indisponibilidade de seus bens. Tal medida

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • O valor não pode recair sobre uma possível multa?

  • Complementando...

     

    A indisponibilidade deve recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

     

    É mister atentar para o fato de que o Ministério Público não depende de representação para o pedir ao Poder Judiciário as medidas cautelares cabíveis. Mais precisamente, o Ministério Público não depende de qualquer provocação para atuar visando a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

     

     

  • GABARITO -> [C]

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o INTEGRAL ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Entendimento mudou, essa questão está desatualizada.

  • João, quem disse isso? O art 7º continua o mesmo. 

  • Complementando os excelentes comentários das/os colegas, a indisponibilidade dos bens não fica restrita ao exato ressarcimento integral do dano ao erário, podendo compreender também valor de eventual multa. Este é o entendimento do STJ. Vejamos:


    "A indisponibilidade é decretada para assegurar apenas o ressarcimento dos valores ao Erário ou também para custear o pagamento da multa civil?

    Para custear os dois. A indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (STJ. AgRg no REsp 1311013 / RO). Vale ressaltar que é assegurado ao réu provar que a indisponibilidade que recaiu sobre o seu patrimônio foi muito drástica e que não está garantindo seu mínimo existencial."

    (Fonte: Dizer o Direito. Link: https://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html)


    >>> Deve-se ressaltar que, se a indisponibilidade for drástica (como informa o final do trecho colacionado), o réu poderá requerer que seja revisto o quantum do patrimônio que foi colocado como indisponível.


    >>> No caso da questão, a alternativa que geraria dúvida seria a "B" (que menciona a indisponibilidade recair sobre o TOTAL do patrimônio). Nesse caso, nos leva a inferir que seria uma medida drástica onerar TODO o patrimônio de uma pessoa, sendo o valor do ressarcimento do dano de tão somente 1/5 do mesmo. Desse modo, a assertiva correta seria o item "C" mesmo. Particularmente, eu errei a questão. De todo modo, fica o aprendizado.


    Qualquer eventual equívoco, pode informar!


    Bons Estudos a Todas/os! :) ;)

  • Art. 7°    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

     

     

     AQUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALISADA, PELO CONTRÁRIO, O ENTENDIMENTO CONTINUA O MESMO!

     

     

     

  • A) Não é prevista para as ações de improbidade administrativa, que tem procedimento próprio.

    Na verdade é prevista.

    B) pode recair sobre o patrimônio total de Fernanda, justamente por ser medida acautelatória.

    Sobre bens que assegurem o INTEGRAL ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    C) só deverá recair sobre bens cujo montante somem 1 milhão de reais.

    CORRETA

    D) Só se aplica para atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública.

    Lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

    E) se aplica para atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito.

    Lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • C

  • Não confundir com o fato de que a indisponibilidade dos bens pode recair sobre o patrimônio prévio ou posterior ao ato ilícito.