-
alt. e
Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
§ 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
bons estudosa luta continua
-
A- art. 82., "visando" frustrar a licitação! serão punidos administrativamente, civilmente e penalmente. art. 83, o servidor público responderá criminalmente e também poderá perder o cargo, se o crime/infração for tentada.
B- mesmo que sem remuneração, art. 84.
C-pelo que vi, não há crime culposo nesta lei.
D- esqueceu a declaração de inidoneidade. Art. 87, IV. ( não traz prazo certo)
-
GABARITO: E
Art. 84. § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.