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Errado - Segundo LRF
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelomenos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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Conforme a LRF a apuração da dívida fundada (ou consolidada) dá-se ao final do quadrimestre, não do bimestre.
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TUDO ERRADO!
TÁ UMA SALADA MISTA DE CONCEITOS
Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que no primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%.
Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender.
Gab.: ERRADO
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Consolidada ou fundada é a mesma coisa. O erro está na palavra bimestre - quando deveria ser quadrimestre.
Resposta: errado.
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Comentários:
Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre, e não ao final de um bimestre (LRF, art. 30, § 4º).
E quanto à recondução da dívida ao limite:
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Lembre-se de uma partida de hóquei: são 3 períodos e você tem que ganhar o jogo de 4 a 0 (e não de 3 a 0), sendo que deve terminar o primeiro período ganhando, pelo menos, de 1 a 0 (25%).
Gabarito: Errado
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LRF
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque não é ao final de um bimestre, mas sim do quadrimestre. Veja o que diz a LRF.
Art. 31 - LRF: Se a DÍVIDA consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um QUADRIMESTRE, deverá ser a ele RECONDUZIDA até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Erros, mandem mensagem :)
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Execução orçamentária e averiguação da viabilidade de cumprimento das metas fiscais em relação a realização das receitas e despesas é averiguada bimestralmente no RREO. O respeito aos limites de gastos com pessoal, dívida pública, gestão de restos a pagar e situação atuarial (especialmente em relação a RPPS) são analisados no RGF, quadrimestralmente.
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LRF, limites de desp. PESSOAL e DÍVIDA PÚB. = QUADRIMESTRAL.
Bons estudos.
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Dívidas - 3 quadrimestres - Sendo pelo menos 25% no primeiro deles.