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Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro SUBSEQUENTE, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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LDO para a elaboração e execução da lei orçamentária subsequente:
Deve ser enviado até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido até o dia 17 de julho, data de encerramento do primeiro período da sessão legislativa anual.
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Na verdade, acho que a resposta desta questão está naquele anexo que acompanha a mensagem da LDO. Nele vai a previsão da meta de inflação.,.,.. Confiram a LRF no artigo 4' parágrafo 4'.
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Vitor, a resposta não está aí. Esse dado integrará o ANEXO ESPECÍFICO, que integrará a MENSAGEM que encaminhar a LDO.
Art. 4.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
Vejam como a questão é inteligente:
Caso um cidadão, em 15/12/2012, estivesse preocupado com o aumento de preços ao consumidor, ele poderia ter obtido a previsão das metas de inflação para o ano subsequente por meio de consulta à peça integrante do processo em que se submeteu à deliberação (MENSAGEM) do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2013.
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LRF Art. 4.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
CERTA