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ID
1398532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo que conforma legalmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), julgue o próximo item.

É permitido ao Ministério Público, sem prejuízo dos critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, promover, por ato próprio, limitação de empenho nos trinta dias subsequentes ao bimestre em que a realização da receita demonstre que poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no anexo de metas fiscais.

Alternativas
Comentários
  • Certo - segundo LRF Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar ocumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderese o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Na minha opiniao a questao era passivel de anulacao. Nao é "permitido" ao MP tomar tal providencia, mas sim uma determinacao/obrigacao explicitada no art. 9 da LRF. "...os Poderes o Ministerio Publico PROMOVERAO..."

  • Como diria o Chaves: isso, isso, isso!

    A questão montou uma situação totalmente de acordo com o artigo 9º da LRF, senão vejamos:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Perceba que a questão teve todo o cuidado de dizer que:

    ·        Os critérios são fixados pela LDO;

    ·        A limitação de empenho é feita por ato próprio (o Poder Executivo não promove limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais Poderes);

    ·        Nos 30 dias subsequentes;

    ·        Se realização da receita demonstrar que poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (AMF).

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Art. 9° da LRF: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, POR ATO PRÓPRIO e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

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