Como diria o Chaves: isso, isso, isso!
A questão montou uma situação totalmente de acordo com o artigo 9º da LRF, senão vejamos:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Perceba que a questão teve todo o cuidado de dizer que:
· Os critérios são fixados pela LDO;
· A limitação de empenho é feita por ato próprio (o Poder Executivo não promove limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais Poderes);
· Nos 30 dias subsequentes;
· Se realização da receita demonstrar que poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (AMF).
Gabarito: Certo
Gab: CERTO
Art. 9° da LRF: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, POR ATO PRÓPRIO e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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