-
Gabarito Correto. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão
"O poder de emendar projetos de lei – que se reveste de natureza eminentemente constitucional – qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, Rel. Min. Celso de Mello), desde que – respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República – as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º da Carta Política." (ADI 1.050-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-9-1994, Plenário, DJ de 23-4-2004.)
-
Na Constituição de 1967, do Regime Militar, o Executivo elaborava a proposta e cabia ao Legislativo a aprovação, sem a possibilidade de emendas relevantes, enfraquecendo o Legislativo. Constata0se tal fato porque não eram permitidas emendas que causassem aumento de despesa ou que visasem a modificar o seu montante, natureza ou objeto.
A Constituição de 1988 trouxe inegável avanço na estrutura institucional que organiza o processo orçamentário brasileiro. Ela não só introduziu o processo de planejamento no ciclo orçamentário, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforçou o Poder Legislativo.
Fonte: Sérgio Mendes.
-
CERTO, o orçamento antes Executivo em 1967, voltou a ser Misto em 1988.
-
Resposta:Certo
--------------------------
Vale ressaltar que o Brasil utilizou o orçamento legislativo,o executivo e o misto ao longo de sua história.
--------------------------