-
Receitas sustentam a execução de projetos.
-
Art. 5º - O Orçamento Plurianual de
Investimento é a expressão financeira dos programas setoriais regionais, consideradas,
exclusivamente, as despesas de capital.
-
Ato complementar n 43/69 que trata do planos nacionais e o orçamento plurianual de investimento dispõe:
Art 5º
-
Esse defunto está previsto na lei 4.320, apelidado de OPI. Só lembrando que ele foi substituído pelo PPA há mais de 15 anos. Acho graça o Cespe tirar pompa de banca que mescla teoria com aplicação prática, cômico não??
-
Arco da velha...
-
GABARITO: ERRADO
Antes da atual Carta Magna, existiam outros instrumentos de planejamento, mas eles não têm relação com o Plano Plurianual. O PPA substituiu os Orçamentos Plurianuais de Investimentos.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
-
O art. 5º mencionado pela Roberta, refere-se à Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, o qual dizia:
Art. 5º - O Orçamento Plurianual de Investimento é a expressão financeira dos programas setoriais regionais, consideradas, exclusivamente as despesas de capital.
Porém, essa lei foi revogada e como disse o Prof. Sérgio Mendes, os orçamentos plurianuais de investimento foram substituídos pelo PPA, ou seja, não existem mais esse orçamento na atual constituição. Creio ser esse o erro da questão.
-
Ou seja, no OPI (que não existe mais) eram contempladas apenas as despesas de capital.
Já no PPA (em vigência), são contempladas as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
ERRADO
OPI - orçamento plurianual de investimento previsto para 3 anos , era pregado antes da CF88\.
atualmente prevalece o PPA - plano plurianual.
-
PPA é DOM
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
SOMENTE QUEM MEXE COM DESPESA CORRENTE ETC É LOD E LOA
-
o erro da questão não inclui despesa corrente só de capital.