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Gabarito dado como errado. Fiquei em dúvida. Inbox, pls.
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ERRADO No artigo 16, II está expresso que tem que ser adequada à LOA E compatível com o PPA e LDO.
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Com uma redação dessas, nem o Einstein decifra o que está se pedindo... Julguei pelo primeiro período da assertiva, pois o PPA anda casado com a LDO e LOA, e como instrumento de planejamento ele tem condições sim de conter a elevação da despesa.
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Questão errada.
Fundamento: artigo 16 da LRF
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Questão: O PPA não é considerado instrumento impeditivo do aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa, desde que o
ordenador da despesa declare que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual.
Correto: (...) desde que o ordenador da despesa declare que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Gab: E.
Na primeira vez errei por marcar depressa - sem ler com atenção. Não erro mais!
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Creio que o PPA seja impeditivo, pois investimento que ultrapasse um exercício financeiro deverá estar no PPA. Nesse caso, se tiver duração de mais de um exercício , é um impeditivo.
Q466188 Vejam essa questão.
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O PPA não é considerado instrumento impeditivo do aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, desde que o ordenador da despesa declare que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.
Aperfeiçoamento de ação governamental é, o segundo Manual Técnico de orçamento, designação dada aos projetos (construção de uma ponte, por exemplo). Qualquer projeto que supere um exercício financeiro (um ano) esbarra na exigência constitucional a qual demanda que ele (o projeto) esteja previsto no PPA ou em uma lei que autorize a sua inclusão no PPA. Só por isso observa-se como o PPA atua travando (ainda que por previsão constitucional) o aumento da duração de uma atividade. Pouco importa se há aumento de adequação orçamentária com a LOA. É preciso ter compatibilidade com o PPA (mesmo com essa conversa fiada após o "desde que", como se isso eliminasse o impedimento imposto pelo PPA). São coisas independentes.
O PPA deixará de ser considerado instrumento impeditivo do aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, desde que o sujeito interessado (gestor público) atenda à exigência que eu citei acima, e não quando o ordenador da despesa declarar que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.
A lei 101 assim dita ao tratar de aperfeiçoamento de ação governamental (que acarrete aumento da despesa): Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Qual é essa compatibilidade? Em caso de ação governamental com prazo superior a um exercício financeiro (fruto da sua extensão temporal), estar previsto no PPA ou em lei que autorize a inserção dessa ação no PPA, como manda a Constituição: § 1º Nenhum investimento (projeto é investimento) cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Resposta: errado.
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Creio que o PPA não seja impeditivo, pois investimento que Não ultrapasse um exercício financeiro NÃO precisa estar no PPA. Em minha opinião, é ter citado Ordenador de Despesa em vez de Gestor Público. Por isso marquei ERRADO.
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...desde que o ordenador da despesa declare que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.
A questão restringe (desde que...), dando ideia de que a despesa só precisa ser adequada com a LOA, mas deve ser compatível com a LDO tb, dentre outros requisitos.
Errada.
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Adequação financeira e orçamentária com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.