-
CERTO. O PPA é um planejamento de longo prazo e tem vigência de quatro anos.
-
Nesta questão a Banca parafraseou o disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal:
CF, Art.167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim, em outras palavras, a questão afirma que uma dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro para que seja regular deverá estar prevista expressamente no PPA.
-
CERTA!!!
A questão apenas diz que existe uma previsão no PPA: dotação para investimentos superiores a um exercício financeiro deve estar regularmente consignada no PPA ou lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
-
O PLANO PLURIANUAL – PPA traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.
-
Certo
-
Então se tiver no PPA quer dizer que está tudo regular?
-
Gev's TCU
14/03/2015 às 22:15
O PPA é um planejamento de longo prazo e tem vigência de quatro anos.
CORRIGINDO: 17/ 01/ 2021
CERTO. O PPA é um planejamento de MEDIO prazo e tem vigência de quatro anos.
-
Gabarito: Certo.
Se expresso no PPA a dotação com duração superior a um exercício financeiro é regular (legal).
Investimento por mais de um exercício : deve ser expresso no PPA ou em LEI.
CF, Art.167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.