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ID
1398595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do SIAFI e da nota fiscal de serviços eletrônica, julgue o item seguinte.

O uso da nota fiscal eletrônica conjugada, no caso de contribuintes que vendam mercadorias e prestem serviços, depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre cada secretaria de fazenda estadual e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • O FDP que fez essa questão, sem dúvida, não gosta da mãe dele (rsrsrs)!

    Por fim, errei a questão mas encontrei a resposta:


    A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos (Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br).
  • Gab: E.

    3 dias depois a questão voltou. Não erro mais.

  • Erro básico: a competência tributária sobre a prestação de serviços é dos MUNICÍPIOS (ISS), e a competência tributária referente à venda de mercadorias é dos ESTADOS (ICMS). Os únicos serviços sobre os quais a competência tributária é estadual, são os serviços de transporte e comunicação.

    Portanto, eventual convênio para cobrança unificada deveria ser firmado entre a Secretaria de Fazenda do Estado, e cada Secretaria Municipal de Fazenda (ou órgão equivalente).