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ID
1398613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante aos princípios e às normas sobre tributação de um modo geral, julgue o próximo item.

Com a Constituição de 1988, o entendimento referendado pelo STF é o de que são consideradas tributos tanto as contribuições de melhoria quanto as contribuições propriamente ditas, entre as quais se incluem as destinadas à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Embora a CF tenha adotado a classificação tripartite (Art. 145), o STF reconhece que as contribuições sociais e empréstimos compulsórios têm caráter de tributo, logo a classificação adotada pelo Tribunal é o da pentapartite.

    logo, são considerados tributos pela jurisprudência do STF:
    1) Impostos
    2) Taxas
    3) Empréstimos compulsórios
    4) Contribuições:
         a) de melhoria
         b) sociais: seguridade social e salário educação
         c) especiais: de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias sociais e econômicas

    bons estudos

  • Melhor saber o que não é Tributo: TARIFAS.  O resto Tributos!

  • "contribuições propriamente ditas"? Que nomenclatura é essa? Onde consta? Errei por causa disso.

  • O Supremo Tribunal Federal adoto a Teoria Pentapartite para a definição das espécies de tributos.

    Veja um resumo das teorias abaixo:

    As contribuições especiais dividem-se em: Sociais (destinadas à Seguridade Social), Cide e Categorias Profissionais ou Econômicas. Veja o artigo 149 da CF/88:

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...).

    A contribuição de melhoria está prevista no artigo 145, III, da CF/88:

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    O STF entende que a contribuição de melhoria e as contribuições especiais são espécies de tributos, segundo a Teoria Pentapartite. Portanto, item correto!

    Resposta: CERTO

  • Errei pq pensei que "contribuições de melhoria" já eram tributos desde o CTN.

  • Gabarito: certo

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

    --

    O código tributário nacional adotou a teoria tripartida na classificação dos tributos em espécies, que são impostos, taxas e contribuições de melhorias (art. 5ª, do CTN).

    Já é adepto à corrente pentapartida, ou seja, tributo tem como espécie impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    Em suma,

    CTN (TRIPARTITE) -> IMPOSTO, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    STF (PENTAPARTITE) -> IMPOSTO, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

  • De acordo com a melhor doutrina e o STF, no Brasil existem 5 de tipos de tributos:

    Impostos;

    Taxas;

    Contribuições de melhoria;

    Empréstimos Compulsórios;

    Contribuições especiais.

    Teoria pentapartida

  • Contribuição de melhoria já é tributo antigo, existia antes da CF 88