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Gabarito CERTO
Embora a CF tenha adotado a classificação tripartite (Art. 145), o STF reconhece que as contribuições sociais e empréstimos compulsórios têm caráter de tributo, logo a classificação adotada pelo Tribunal é o da pentapartite.
logo, são considerados tributos pela jurisprudência do STF:
1) Impostos
2) Taxas
3) Empréstimos compulsórios
4) Contribuições:
a) de melhoria
b) sociais: seguridade social e salário educação
c) especiais: de
intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias sociais e
econômicas
bons estudos
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Melhor saber o que não é Tributo: TARIFAS. O resto Tributos!
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"contribuições propriamente ditas"? Que nomenclatura é essa? Onde consta? Errei por causa disso.
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O Supremo Tribunal Federal adoto a Teoria Pentapartite para a definição das espécies de tributos.
Veja um resumo das teorias abaixo:
As contribuições especiais dividem-se em: Sociais (destinadas à Seguridade Social), Cide e Categorias Profissionais ou Econômicas. Veja o artigo 149 da CF/88:
CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...).
A contribuição de melhoria está prevista no artigo 145, III, da CF/88:
CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
O STF entende que a contribuição de melhoria e as contribuições especiais são espécies de tributos, segundo a Teoria Pentapartite. Portanto, item correto!
Resposta: CERTO
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Errei pq pensei que "contribuições de melhoria" já eram tributos desde o CTN.
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Gabarito: certo
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
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O código tributário nacional adotou a teoria tripartida na classificação dos tributos em espécies, que são impostos, taxas e contribuições de melhorias (art. 5ª, do CTN).
Já é adepto à corrente pentapartida, ou seja, tributo tem como espécie impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Em suma,
CTN (TRIPARTITE) -> IMPOSTO, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
STF (PENTAPARTITE) -> IMPOSTO, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.
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De acordo com a melhor doutrina e o STF, no Brasil existem 5 de tipos de tributos:
Impostos;
Taxas;
Contribuições de melhoria;
Empréstimos Compulsórios;
Contribuições especiais.
Teoria pentapartida
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Contribuição de melhoria já é tributo antigo, existia antes da CF 88