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ID
1398619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante aos princípios e às normas sobre tributação de um modo geral, julgue o próximo item.

O imposto de renda das pessoas físicas é o exemplo típico de tributo caracterizado pela ocorrência do fato gerador continuado, pois se trata de situação duradoura, que pode manter-se estável ao longo do tempo.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado: O I.R. é um imposto caracterizado por um fato gerador Complexivo (ou periódico)!

    O fato gerador pode se dividir em :

    F.G Simples (ou instantâneo): é aquele cuja realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos: IPI, II, IE, ICMS

    F.G Continuado ( ou contínuo): é aquele cuja realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um "corte temporal" (dia 1 de janeiro, por exemplo) Ex: IPTU, IPVA e ITR

    F.G Complexivo ( ou Periódico): é aquele que ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, ele irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de "n" fatos isolados durante aquele período. (f1 + f2 + f3 ....= FG) Ex: I.R

  • Copiando

    Item Errado: O I.R. é um imposto caracterizado por um fato gerador Complexivo (ou periódico)!

    O fato gerador pode se dividir em :

    F.G Simples (ou instantâneo): é aquele cuja realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos: IPI, II, IE, ICMS

    F.G Continuado ( ou contínuo): é aquele cuja realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um "corte temporal" (dia 1 de janeiro, por exemplo) Ex: IPTU, IPVA e ITR

    F.G Complexivo ( ou Periódico): é aquele que ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, ele irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de "n" fatos isolados durante aquele período. (f1 + f2 + f3 ....= FG) Ex: I.R

  • F.G Simples (ou instantâneo): é aquele cuja realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos: IPI, II, IE, ICMS

    F.G Continuado ( ou contínuo): é aquele cuja realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um "corte temporal" (dia 1 de janeiro, por exemplo) Ex: IPTU, IPVA e ITR

    F.G Complexivo ( ou Periódico): é aquele que ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, ele irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de "n" fatos isolados durante aquele período. (f1 + f2 + f3 ....= FG) Ex: IR

  • O Fato gerador complexivo é aquele que depende de uma série de operações para se apurar a base de cálculo, como é o exemplo do IR.