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Item Errado: O I.R. é um imposto caracterizado por um fato gerador Complexivo (ou periódico)!
O fato gerador pode se dividir em :
F.G Simples (ou instantâneo): é aquele cuja realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos: IPI, II, IE, ICMS
F.G Continuado ( ou contínuo): é aquele cuja realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um "corte temporal" (dia 1 de janeiro, por exemplo) Ex: IPTU, IPVA e ITR
F.G Complexivo ( ou Periódico): é aquele que ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, ele irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de "n" fatos isolados durante aquele período. (f1 + f2 + f3 ....= FG) Ex: I.R
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Item Errado: O I.R. é um imposto caracterizado por um fato gerador Complexivo (ou periódico)!
O fato gerador pode se dividir em :
F.G Simples (ou instantâneo): é aquele cuja realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos: IPI, II, IE, ICMS
F.G Continuado ( ou contínuo): é aquele cuja realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um "corte temporal" (dia 1 de janeiro, por exemplo) Ex: IPTU, IPVA e ITR
F.G Complexivo ( ou Periódico): é aquele que ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, ele irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de "n" fatos isolados durante aquele período. (f1 + f2 + f3 ....= FG) Ex: I.R
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F.G Simples (ou instantâneo): é aquele cuja realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos: IPI, II, IE, ICMS
F.G Continuado ( ou contínuo): é aquele cuja realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um "corte temporal" (dia 1 de janeiro, por exemplo) Ex: IPTU, IPVA e ITR
F.G Complexivo ( ou Periódico): é aquele que ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, ele irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de "n" fatos isolados durante aquele período. (f1 + f2 + f3 ....= FG) Ex: IR
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O Fato gerador complexivo é aquele que depende de uma série de operações para se apurar a base de cálculo, como é o exemplo do IR.