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Minha opinião sobre a correção da questão. Por gentileza, corrijam-me se estiver errado:
Na primeira assertiva a palavra "da entidade" está a mais:
IR retido na fonte a compensar representa o valor descontado por terceiros no recebimento por serviços prestados.
A segunda assertiva, para arrumar, basta inverter o "creditada" pelo "debitada" e o "debitada" pelo "creditada":
A conta é debitada pela retenção do imposto e creditada quando houver sua compensação na apuração periódica do IR devido pela PJ.
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Alexandre, acredito que a correção da primeira assertiva é "de terceiros pela entidade". O que acha?
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GABARITO: ERRADO
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Concordo, Mariana. Realmente não faz sentido o terceiro descontar o IRRF dele mesmo. Quem desconta é a entidade quem contratou o serviço.
Obrigado!
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Quem pensou como lançamento contábil acabou errando. questão mal feita.
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IRRF a compensar: Essa conta destina-se a registrar o IRRF nas operações previstas na legislação em que será recuperado mediante compensação com o imposto de renda quando da apresentação da Declaração de Rendimentos ou de outra forma. A conta é debitada pela retenção quando do registro da operação que a originou e creditada quando o valor do imposto retido for compensado mediante sua inclusão na declaração de rendimentos e/ou utilização na guia de recolhimento, conforme a sistemática fiscal a determinar. Fonte: FIPECAFI
Então, de forma exemplificada, quando há o recebimento por serviços prestados o lançamento na prestação seria assim:
D: Caixa/Bancos
D: IRRF a recuperar (a compensar)
C: Receita
Ao mesmo tempo, quando há despesa com serviços o lançamento seria assim:
D: Despesa
C: Caixa/Bancos
C: IR a pagar
No fim do período é feita a compensação do tributo:
D: IR a pagar
C: IRRF a recuperar (a compensar)
Dessa forma é possível ver quanto resta de obrigação a pagar (ou se tem direito a restituir).
Gabarito: Errado