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ID
1398634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à legislação dos diversos tributos, julgue o item subsequente.

As deduções da receita bruta, entre as quais estão os abatimentos e os descontos financeiros, não integram a receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige conhecimento em Contabilidade.

    Desconto financeiro não é dedução da receita bruta. Trata-se de uma despesa financeira.

    Desconto comercial, por outro lado, é uma dedução da receita bruta.

    Gabarito: Errado


  • Complementando o ivan:

    Descontos Financeiros Concedidos = Desconto concedidos CONdicionalmente (dedução do lucro bruto)
    Descontos Comerciais concedidos = Descontos concedidos INcondicionalmente (dedução da receita bruta)

    Quanto à base de cálculo, achei seguinte texto de autoria de Moraes Jr
    :

    A incidência não cumulativa do Pis/Pasep é tratada na Lei no 10.637/2002

    Base de Cálculo: corresponde ao valor do faturamento mensal.

    Não integram a base de cálculo do Pis com incidência não cumulativa as seguintes receitas:
    – vendas canceladas;
    – descontos incondicionais concedidos; (É justamente os descontos comerciais e não financeiros como afirma a questão)
    – reversões de provisões;
    – decorrentes da venda de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível (para a legislação fiscal são as chamadas receitas não operacionais);
    – entre outras.

    bons estudos