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Além das Reservas de ações e dividendos, também a Reserva de Incentivos Fiscais e a Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures devem ser excluídas da base de cálculo dos dividendos.
Esses valores, antes das alterações na contabilidade, eram Reservas de Capital. OU seja, eram contabilizadas diretamente no PL e não afetavam o Resultado do Exercício.
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ERRADA
O Prêmio na emissão de debêntures era classificado como reserva de capital. Com o advento da Lei n° 11.638 e 11.941, ele passou a ser apropriado ao resultado como receita, conforme o regime de competência.
Quando o preço da debênture supera o seu valor nominal, teríamos, à visão da legislação antiga, uma reserva de capital a ser registrada, chamada Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures. Isso ocorre quando as condições como juros, garantias e outras vantagens forem atraentes para os investidores.
Se uma empresa lançasse debêntures a R$ 1,00, num vulto de 10.000 debêntures, com resgate em 10 anos encontrando investidores que pagassem R$ 1,50 pelo referido título, lançaríamos:
D - Caixa                                                                15.000 (Ativo)
C - Debêntures a pagar                                             10.000,00 (PNC)
C - Reserva de capital ? prêmio na emissão de debêntures 5.000,00 (PL)
Contudo, essa reserva de capital deixou de existir e a mesma situação é agora registrada da seguinte forma:
DÂ - Caixa 15.000 (Ativo)
C - Debêntures a resgatar 10.000,00 (PNC)
C - Receitas recebidas antecipadamente - 5.000,00 (PNC ? Receitas diferidas)
Assim, exemplificando, se o resgate dessas debêntures se dará em 10 anos, deveremos apropriar ao resultado (utilizando-se do método linear) R$ 500,00 por ano, através do seguinte lançamento:
D - Receitas recebidas antecipadamente - 500,00 (PNC ? Receitas diferidas)
CÂ - Receitas financeiras 500,00 (Resultado)
O valor apropriado ao resultado pode ser destinado à formação de reserva específica de prêmios de debêntures, para evitar a tributação pelo Imposto de Renda (Lei 11.941/09).
Ressaltamos que é uma faculdade da empresa. Ela pode ou não constituir tal reserva. Se não constituir, será tributada pelo IR.
A reserva específica de prêmio de debêntures é reserva de lucro, eis que esse valor transitou pelo resultado do exercício.
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ERRADO
Com o advento da Lei 11.638/07, o prêmio na emissão de debêntures deixou de ser classificado como reserva de capital. Essa conta passou a ser classificada como um resultado não realizado no Passivo Não Circulante (como receita diferida). O prêmio deve ser apropriado como receita segundo o regime de competência.
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ERRADO
RESERVA DE LUCRO
Reserva de prêmios na emissão de debêntures – tem por objetivo transferir para reserva de lucro a parcela que a empresa apurou como receita com ganhos na alienação de debêntures e não deseja que sejam tributados. O prêmio na emissão de debêntures representa o valor recebido a maior no lançamento do título no mercado; deve ser reconhecido como receita na medida em que o tempo de resgate do título for transcorrendo. Antes da Lei 11.638/07, esse valor era registrado como reserva de capital. A Lei revogou a possibilidade de a empresa, ao emitir uma debênture, contabilizar eventual prêmio recebido diretamente como reserva de capital. Atualmente o seu valor terá que ser apropriado como receita financeira ou uma redução da despesa financeira na captação dessa debênture e para não ser tributado; a empresa deve registrar a parcela do prêmio reconhecida como receita em reserva de lucro. É importante destacar que essa reserva não é obrigatória, contudo a parcela do lucro da empresa, que foi aumentada pelas receitas oriundas do prêmio na emissão de debêntures, poderá ser utilizada para distribuição de dividendos ou para formação de reserva de lucro, pois não há uma determinação legal quanto ao seu destino. No entanto, quando a empresa destinar a parcela do lucro como dividendos, pagará os tributos sobre a receita; caso a empresa decida guardar o lucro como reserva, a receita não será tributada.
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receita e reserva de lucro
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PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Antes da lei 11.638/2007: registrava na reserva de capital (PL)
Após a lei 11.638/2007: registra como receita diferida no passivo
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
É contabilizado como receita diferida (PNC)
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RECEITA DIFERIDA - PASSIVO NÃO CIRCULANTE
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AGORA VAI UMA DICA!!!
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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ERRADO
Segundo o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018, p. 1.042): "A Lei nº 11.638/07 revogou a possibilidade de registrar o prêmio na emissão de debêntures em Reserva de Capital. As empresas que possuírem saldos nessas reservas devem mantê-los até sua total utilização. Assim, a partir do exercício de 2008, o valor do prêmio recebido deve ser registrado em conta de passivo (Prêmios na Emissão de Debêntures a Apropriar). Posteriormente, tal valor será alocado para o resultado do período, ao longo do período de vigência das debêntures. Assim, será feito um débito na conta de Prêmios na Emissão de Debêntures a Apropriar e um crédito no resultado, que reduzirá o valor das despesas financeiras e as mostrará pelo seu custo efetivo".
Ou seja: "Pelas regras atuais, os prêmios na emissão de debêntures devem ser contabilizados como passivo e apropriados para o resultado do período ao longo do prazo das debêntures, como redutores das despesas financeiras".
A justificativa: "O registro proposto fundamenta-se no fato de as despesas financeiras a serem incorridas no futuro em função da emissão das debêntures deverem ser retificadas pelo valor do “prêmio” cobrado por ocasião da colocação. Dessa forma, as despesas financeiras presentes na Demonstração do Resultado representam o efetivo custo de captação junto a terceiros" (p. 1.047).