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ID
1398844
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil dos danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • A composição civil não pode ser proposta apenas para parte dos querelados, tem que ser todos.

  • Alternativa D

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    Caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser rejeitada em sua integralidade – isto é, em relação a todos os querelados. Isso porque a composição pelos danos, sendo aceita e homologada judicialmente, implica a renúncia ao direito de queixa, nos termos do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, tratando-se a renúncia, expressa ou tácita (art. 104 do CP), de causa extintiva da punibilidade, sendo irretratável (art. 107, V, CP). Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles. Precedente citado: HC 29.861-SP, Quinta Turma, DJ 25/2/2004. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014.

    (disponível em: http://portalcarreirajuridica.com.br/noticias/informativo-547-do-stj-decisoes-envolvendo-direito-penal-e-processual-penal. Acesso em 05.02.2015)

  • A tá, não entendi mas tudo bem.

  • Gabarito alternativa D

    Para alguns, que assim como eu, leram o enunciado da questão sem enxergar a palavra "parte", quando faz a menção aos querelados, bastava saber a literalidade do artigo 49 CPP, que  traz o Princípio da Oportunidade e diz:

    A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.






  • li rápido e nem vi a palavra "parte"

  • Segundo o parágrafo único do art. 74 da Lei 9099/95, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado de composição dos danos civis acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Ademais, temos o art. 49 do CPP que diz: a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Excelente comentário Priscila! 

    Sucesso!

  • GABARITO LETRA D : rejeitada na sua integralidade, por força do princípio da indivisibilidade;

    Segundo o parágrafo único do art. 74 da Lei 9099/95, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado de composição dos danos civis acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Ademais, temos o art. 49 do CPP que diz: a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Quebrei a cabeça e, quando vi, estava lá a palavrinha "parte"

  • Ohhh PARTE!
  • Vigora na Ação Penal Privada o princípio da indivisibilidade, positivado no artigo 48 do CPP, que obriga o oferecimento de queixa contra todos os autores do crime.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Assim, sendo requerida a composição civil dos danos apenas em face de parte dos querelados, a queixa deve ser rejeitada na sua integralidade, por ofensa ao princípio da indivisibilidade, o que exclui as alternativas A, B e C.

    Quanto à alternativa D, inexiste previsão legal no sentido de suspensão da queixa para composição dos danos.

    Gabarito do Professor: D

  • Resumindo: O "Pau" canta pra todo mundo.

  • Quando a questão diz que o querelante propôs composição civil dos danos para PARTE DOS QUERELADOS, está dizendo que ele NÃO ofereceu a composição civil para TODOS OS QUERELADOS, o que fere o princípio da indivisibilidade.

    Princípio da indivisibilidade: em caso de concurso de agentes, o querelante está obrigado a oferecer a ação penal contra todos aqueles que praticaram o fato delituoso.  

    Art. 48 CPP -  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 395 CPP -  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                  

            I - for manifestamente inepta;                        

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                         

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.   

     

    ATENÇÃO!!!!! PREVALECE na jurisprudência o entendimento de que o princípio da indivisibilidade se aplica apenas nas ações penais privadas. Nas ações penais públicas se aplica o princípio da divisibilidade, pois o MP pode reservar aos demais querelados, o ajuizamento da ação posteriormente, de forma a conseguir  mais tempo para reunir elementos de prova. 

     

    (...) 3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O parquet é livre para formar sua convicção incluido na increpação as pessoas que entenda terem particado ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. (RHC 34.233/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014).

  • Não vi a maldita 'parte' 

  •                                         QUADRO COMPARATIVO

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                             AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                                                    Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                  Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                Intranscendência

                                                                                      Perempção/Renúncia/Perdão

  • SERVE PARA MIM KKKK

    Sérgio Henrique 

    Não vi a maldita 'parte' 

  • Venturo Mameluk, também li rápido e não vi!

  • Caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser rejeitada em sua integralidade - isto é, em relação a todos os querelados. Isso porque a composição pelos danos, sendo aceita e homologada judicialmente, implica a renúncia ao direito de queixa, nos termos do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, tratando-se a renúncia, expressa ou tácita (art. 104 do CP), de causa extintiva da punibilidade, sendo irretratável (art. 107, V, CP). Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a Número 547 Brasília, 8 de outubro de 2014. CORTE ESPECIAL 1 todos eles. Precedente citado: HC 29.861-SP, Quinta Turma, DJ 25/2/2004. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014.

  • Não vi a palavra "parte"
    ' - '

  • Força que chegaremos lá!!!! ==> TJ AL Gab: D
  • Anderson, essa observação que você fez só é pertinente nos casos julgados em Juízados Especiais, regidos pela Lei 9.099. 

    De modo que não se tratando de JE, a composição civil dos danos NÃO IMPORTA RENÚNCIA DA QUEIXA-CRIME.

  • Princípios da ação penal pública: ODIN

     

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

     

    Princípios da ação penal privada são os mesmo da púclica so que ao contrário hehe opção correta D

     

    Bons estudos

  • Princípio da Indivisibilidade (Art. 48)

    As ações privadas são movidas pelo princípio da indivisibilidade, de forma que se a vítima optar por exercer a ação, deverá fazê-lo contra todos os envolvidos na infração que ela tem conhecimento. Se a vítima sabe quem são todos os infratores e processa apenas partes deles, estará renunciando ao direito de ação em favor dos não processados, o que implica a extinção da punibilidade, que aproveitará a todos.

  • AÇÃO PUBLIA AÇÃO PRIVADA

    ÓDIO                                                                

     OID

    OBRIGATORIEDADE     /                   OPORTUNIDADE

    DIVISIBILIDADE              /                  INDIVISIBILIDADE

    INDISPONIBILIDADE        /                DISPONIBILIDADE

    OFICIALIDADE /

  • a Desatenção me fez erra rsrs... mas a FGV é cada terminho viu rs

  • Informativo 547 STJ: 

    No Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada, caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser rejeitada em sua integralidade, ou seja, em relação a todos os querelados. Isso porque a composição pelos danos, sendo aceita e homologada judicialmente, implica a renúncia ao direito de queixa. 

  • Traduzindo: O ofendido (querelante) quer culpar só a metado dos culpados (partes dos querelados), o que é proibido devido o princípio da INDIVISIBILIDADE (aplicado apenas nas ações penais privadas).

  • Letra D é nosso gabarito : Rejeitada na sua integralidade, por força do princípio da indivisibilidade.

    Artigo 49 do CPP que diz: a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Caso o OFENDIDO proponha, na própria queixa-crime, composição civil dos danos para parte dos ACUSADOS, a peça acusatória deverá ser:

    Recusada, por conta da indivisibilidade. Ou faz a denuncia para todos ou para ninguém 

     

  • Princípios da ação penal pública:

    • Obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e materialidade, o MP deve oferecer a denúncia

    • Indisponibilidade: ajuizada a ação penal, o MP não pode dela desistir

    • Oficialidade: a ação penal é ajuizada por um órgão oficial (Ministério Público)

    • Divisibilidade: havendo mais de um autor do crime, o MP pode ajuizar a ação somente em face de um ou uns, deixando para ajuizar em face dos outros depois (visando, por exemplo, reunir mais provas)

    Princípios da ação penal privada:

    • Oportunidade: o ofendido decide se vai ajuizar ou não a ação

    • Disponibilidade: o ofendido pode desistir da ação, e o perdão concedido a um querelados a todos se entende, salvo ao que recusar)

    • Indivisibilidade: querendo ajuizar a ação, o ofendido deve ajuizar contra todos, sob pena de renúncia ao direito de queixa

  • Letra D

    Segundo o Informativo 547 STJ: No Princípio da Indivisibilidade da Ação

    Penal Privada, caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil de danos para

    parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser rejeitada em sua integralidade, ou seja, em

    relação a todos os querelados. Isso porque a composição pelos danos, sendo aceita e homologada

    judicialmente, implica a renúncia ao direito de queixa.

  • A questão quer saber se pode propor danos a alguns dos acusados sendo que todos estão envolvidos.

    Resposta = Não, o que vale para um valerá para todos. É Indivisível.

  • Macetes que me ajudam

    ODIO de ladrão, estuprador, assassino, quem comete violência contra mulher, etc.

    Princípios da ação penal pública:

    Obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e materialidade, o MP deve oferecer a denúncia

    Divisibilidade: havendo mais de um autor do crime, o MP pode ajuizar a ação somente em face de um ou uns, deixando para ajuizar em face dos outros depois (visando, por exemplo, reunir mais provas)

    Indisponibilidade: ajuizada a ação penal, o MP não pode dela desistir

    Oficialidade: a ação penal é ajuizada por um órgão oficial (Ministério Público)

    Ação penal privada DOI no bolso

    Princípios da ação penal privada:

    Disponibilidade: o ofendido pode desistir da ação, e o perdão concedido a um querelados a todos se entende, salvo ao que recusar)

    Oportunidade: o ofendido decide se vai ajuizar ou não a ação

    Indivisibilidade: querendo ajuizar a ação, o ofendido deve ajuizar contra todos, sob pena de renúncia ao direito de queixa

  • ✏A composição civil dos danos é a proposta feita pelo suposto autor do fato a vítima para reparar os prejuízo causados pela infração.

  • Deverá ser rejeitada porque fala "parte" dos querelados. O princípio da indivisibilidade requer que seja em face de todos, ou para nenhum.

  • errei em 28/ 01