SóProvas


ID
1398850
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A queixa-crime pode ser recebida quando for ofertada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 44 do CPP diz que a Queixa-crime poderá ser dada por procurador com PODERES ESPECIAIS, excluindo assim "a", "b" e "e".

    Não encontrei o fundamento legal para embasar a "d", mas acredito que esteja errada pelo fato de não ser vedado este tipo de substabelecimento no direito processual penal, assim como no civil.

  • Enunciado 544 STJ

  • O art. 44 do CPP exige poderes especiais para a a propositura da queixa-crime, pois esta tem caráter personalíssimo em relação ao querelante. Sendo assim, na procuração COM reserva de poderes, o procurador originário e o procurador substabelecido continuarão exercendo o mandato em conjunto, ainda que agindo cada um isoladamente, representando o outorgante.
    Já no substabelecimento SEM reserva de poderes, o mandato é transferido para o procurador substabelecido em sua totalidade, equivalendo a uma renúncia do procurador originário em relação ao outorgante. O vínculo de confiança e de representação, nesse caso, se rompem.

  • Acertei porque fui na alternativa mais lógica e comum de se ver na prática. Só a FGBosta para cobrar enunciados em prova de nível médio. Perderam a noção.

  • O CPP não veda o oferecimento da queixa pelo procurador que recebera de outro procurador substabelecimento, desde que a procuração original, conferida pelo titular da ação penal, contenha poderes especiais, na forma do art. 44 do CPP.

  • É nula a queixa-crime oferecida por advogado substabelecido com reserva de direitos por procurador que recebera do querelante apenas os poderes da cláusula ad judicia et extra – poderes para o foro em geral –, ainda que ao instrumento de substabelecimento tenha sido acrescido, pelo substabelecente, poderes especiais para a propositura de ação penal privada. De acordo com o art. 44 do CPP, a “queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal”.Posto isso, cabe esclarecer que a procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação. É a procuração que define o conteúdo, os limites e a extensão do poder de representação.  O substabelecimento, por sua vez, é um ato de transferência dos poderes outorgados na procuração inicial para que terceira pessoa possa praticar os mesmos atos, ou seja, é o repasse de poderes. Em decorrência, ainda que o substabelecimento esteja inserido na cláusula ad judicia, há limites objetivos que devem ser observados quando da transferência desses poderes. Ou seja, apenas aqueles originariamente outorgados podem ser transferidos. Consequentemente, não podem ser ampliados pelo substabelecente, visto que este lida com poderes e direitos de terceiros, e não próprios. Destarte, o mandatário só pode substabelecer aqueles poderes que lhe foram constituídos pelo outorgante originário, não sendo possível falar em transferência, pelo mencionado instrumento, daquilo que não recebeu.

  • Boa Layla! Só entendi com a sua explicação.

  • Amigos, 

    Importante lembrar que a procuração outorgada na Queixa-Crime é um pouco diferente das demais, sendo, deste modo, Especial. Devendo, inclusive, informar o fato ocorrido e sua previsão legal, mesmo que sucintamente.

  • Gabarito: C

    O que importará no caso é que o terceiro receba a procuração com poderes especiais. Dito isso, se for advogado poderá substabelecer para outro advogado com ou sem reservas de poderes.


    Com reservas, tanto o primeiro quanto o segundo advogado poderão oferecer queixa-crime. Sem reservas, somente o segundo advogado poderá oferecer queixa-crime.


    info 544 do stj

  • GABARITO LETRA C Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • O oferecimento de queixa-crime pressupõe que o requerelante confira ao seu patrono poderes especiais para tanto, nos termos do artigo 44 do CPP, o que já exclui as alternativas A, B e E:

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Não havendo previsão contratual dispondo em contrário, pode o advogado com poderes especiais para oferecer queixa-crime substabelecer outro advogado, com reserva de poderes para proceder tal oferecimento, o que exclui a alternativa D.

    Gabarito do Professor: C

  • Informativo nº 0544
    Período: 27 de agosto de 2014.

    SEXTA TURMA

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DE QUEIXA-CRIME POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.

    É nula a queixa-crime oferecida por advogado substabelecido com reserva de direitos por procurador que recebera do querelante apenas os poderes da cláusula ad judicia et extra - poderes para o foro em geral -, ainda que ao instrumento de substabelecimento tenha sido acrescido, pelo substabelecente, poderes especiais para a propositura de ação penal privada. De acordo com o art. 44 do CPP, a "queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal". Posto isso, cabe esclarecer que a procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação. É a procuração que define o conteúdo, os limites e a extensão do poder de representação. O substabelecimento, por sua vez, é um ato de transferência dos poderes outorgados na procuração inicial para que terceira pessoa possa praticar os mesmos atos, ou seja, é o repasse de poderes. Em decorrência, ainda que o substabelecimento esteja inserido na cláusula ad judicia, há limites objetivos que devem ser observados quando da transferência desses poderes. Ou seja, apenas aqueles originariamente outorgados podem ser transferidos. Consequentemente, não podem ser ampliados pelo substabelecente, visto que este lida com poderes e direitos de terceiros, e não próprios. Destarte, o mandatário só pode substabelecer aqueles poderes que lhe foram constituídos pelo outorgante originário, não sendo possível falar em transferência, pelo mencionado instrumento, daquilo que não recebeu. Nessa conjuntura, se a procuração firmada pelo querelante somente conferir os poderes da cláusula ad judicia et extra, apenas estes podem ser objeto de transferência aos substabelecidos. Assim, deve ser tida por inexistente a inclusão, ao substabelecer, de poderes especiais para a propositura de ação penal privada, se eles não constavam do mandato originário. Portanto, cabe reconhecer a nulidade da queixa-crime, por vício de representação, tendo em vista que a procuração outorgada para a sua propositura não atende às exigências do art. 44 do CPP. 

    RHC 33.790-SP, Rel. originário Min. Maria Thereza De Assis Moura, Rel. para Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/6/2014.

  • Art. 44.

    A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • Substabelecimento -> Ato de transferência dos poderes outorgados na procuração inicial para que terceira pessoa possa praticar os mesmos atos (repasse de poderes).

  • vejam comentarios do professor

  • O oferecimento de queixa-crime pressupõe que o requerelante confira ao seu patrono poderes especiais para tanto, nos termos do artigo 44 do CPP, o que já exclui as alternativas A, B e E:

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Não havendo previsão contratual dispondo em contrário, pode o advogado com poderes especiais para oferecer queixa-crime substabelecer outro advogado, com reserva de poderes para proceder tal oferecimento, o que exclui a alternativa D.

    Gabarito do Professor: C
     

  • O oferecimento de queixa-crime pressupõe que o requerelante confira ao seu patrono poderes especiais para tanto, nos termos do artigo 44 do CPP, o que já exclui as alternativas A, B e E:

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Não havendo previsão contratual dispondo em contrário, pode o advogado com poderes especiais para oferecer queixa-crime substabelecer outro advogado, com reserva de poderes para proceder tal oferecimento, o que exclui a alternativa D.

    Gabarito do Professor: C

  • O substabelecimento ocorre quando o PROCURADOR transfere ao SUBSTABELECIDO os poderes que foram conferidos pelo MANDANTE (parte do processo). Em resumo seria quando o advogado principal da causa substabelece os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente, para outro advogado.

    Cabe destacar que existem dois tipos de substabelecimento:

    a) Substabelecimento com reserva de poderes: nesse tipo de substabelecimento, ocorre a transferência dos poderes do primeiro advogado ao segundo advogado, porém esses poderes são provisórios, ou seja, o segundo advogado possui limitações e um tempo para atuar, e depois disso, o primeiro advogado obtém novamente todos os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente. Além disso, pode o primeiro advogado, a qualquer tempo, requerer novamente os poderes substabelecidos.

    B) Substabelecimento sem reserva de poderes: nesse tipo de substabelecimento, ocorre a transferência definitiva de poderes, ou seja, um novo advogado assume a causa e o primeiro advogado passa a não ser mais o procurador do cliente naquele processo.

    O art. 24 do Código de Ética do Advogado diz que o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa, ou seja, apenas ele é que pode substabelecer, sem intervenção de mais ninguém. Além disso, se ocorrer um substabelecimento sem reserva de poderes, o cliente deve ser avisado anteriormente de tal decisão.

  • Letra C

    Segundo o CPP Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do

    instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais

    esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo

    criminal.

    Substabelecer significa =  passar . Ou seja, passou poderes para outra pessoa

  • A AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS IMPEDEM O RECEBIMENTO DA QUEIXA - CRIME.

  • GAB C

    info 544 do stj

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DE QUEIXA-CRIME POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.

    É nula a queixa-crime oferecida por advogado substabelecido com reserva de direitos por procurador que recebera do querelante apenas os poderes da cláusula ad judicia et extra � poderes para o foro em geral �, ainda que ao instrumento de substabelecimento tenha sido acrescido, pelo substabelecente, poderes especiais para a propositura de ação penal privada. De acordo com o art. 44 do CPP, a �queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal�. Posto isso, cabe esclarecer que a procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação. É a procuração que define o conteúdo, os limites e a extensão do poder de representação. O substabelecimento, por sua vez, é um ato de transferência dos poderes outorgados na procuração inicial para que terceira pessoa possa praticar os mesmos atos, ou seja, é o repasse de poderes. Em decorrência, ainda que o substabelecimento esteja inserido na cláusula ad judicia, há limites objetivos que devem ser observados quando da transferência desses poderes. Ou seja, apenas aqueles originariamente outorgados podem ser transferidos. Consequentemente, não podem ser ampliados pelo substabelecente, visto que este lida com poderes e direitos de terceiros, e não próprios. Destarte, o mandatário só pode substabelecer aqueles poderes que lhe foram constituídos pelo outorgante originário, não sendo possível falar em transferência, pelo mencionado instrumento, daquilo que não recebeu. Nessa conjuntura, se a procuração firmada pelo querelante somente conferir os poderes da cláusula ad judicia et extra, apenas estes podem ser objeto de transferência aos substabelecidos. Assim, deve ser tida por inexistente a inclusão, ao substabelecer, de poderes especiais para a propositura de ação penal privada, se eles não constavam do mandato originário. Portanto, cabe reconhecer a nulidade da queixa-crime, por vício de representação, tendo em vista que a procuração outorgada para a sua propositura não atende às exigências do art. 44 do CPP. RHC 33.790-SP, Rel. originário Min. Maria Thereza De Assis Moura, Rel. para Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/6/2014.

  • Para que o advogado proponha queixa-crime em nome do seu cliente, ele precisa ter recebido procuração com poderes especiais para praticar esse ato. Se o cliente outorga procuração sem conferir poderes ao advogado para ajuizar queixa-crime, este advogado não pode oferecer substabelecimento a outro advogado mencionando que este terá poderes para propor queixa-crime. Ora, se o advogado originário não recebeu poderes para ajuizar queixa-crime, ele não poderá substabelecer para outro advogado poderes para propor queixa-crime. Em palavras mais simples, o advogado não pode substabelecer poderes que não recebeu. Apenas os poderes originariamente outorgados podem ser transferidos. Assim, deve ser tida por inexistente a inclusão, ao substabelecer, de poderes especiais para a propositura de ação penal privada, se eles não constavam do mandato originário. Portanto, cabe reconhecer a nulidade da queixa-crime, por vício de representação, tendo em vista que a procuração outorgada para a sua propositura não atende às exigências do art. 44 do CPP. STJ. 6ª Turma. RHC 33790-SP, Rel. originário Min. Maria Thereza De Assis Moura, Rel. para Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/6/2014 (Info 544).

  • O que é um substabelecimento?

    É um ato de transferência dos poderes recebidos para outra pessoa. Assim, no meio jurídico, o advogado ou advogada podem se deparar com a situação de necessidade de auxílio dos colegas de profissão, para o desempenho de suas atividades. Como por exemplo, ter 2 audiências no mesmo horário!

    Do substabelecimento COM reservas de poderes

    Nesse tipo de substabelecimento, ocorre a transferência dos poderes do primeiro advogado ao segundo advogado, porém, esses poderes são provisórios, ou seja, o segundo advogado possui limitações e um tempo para atuar, e depois disso, o primeiro advogado obtém novamente todos os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.

     

    Do substabelecimento SEM reservas de poderes

    Nesse tipo de substabelecimento, ocorre a transferência definitiva de poderes, ou seja, um novo advogado assume a causa e o primeiro advogado passa a não ser mais o procurador do cliente naquele processo.