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Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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Em analogia:
Parte autenticativa: é a última, e constitui da indicação do lugar,
dia, mês e ano da prolação da sentença e da assinatura do Juiz.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/conceito-de-sentenca/10470/#ixzz3QzS4JLeG
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Foi cobrado Doutrina aqui... Uffff!
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Gente,vocês estão viajado nos comentário. A questão não está no art. 41.
A doutrina aponta elementos considerados autenticativos, que são aqueles destinados a conferir autenticidade, veracidade à ação penal. Dentre os citados pela questão, podem ser considerados elementos autenticativos da ação penal, são a data e a assinatura do membro do MP.
As questões de nível médio estão cobrando doutrina e jurisprudência há muito tempo!!
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questão fácil, basta ter raciocínio lógico. Sabe-se que é o MP q faz a denuncia, logo, será um elemento autenticador da denúncia a assinatura do promotor
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Doutrina pura. Mas da pra ter um raciocínio lógico!
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ELEMENTOS AUTENTICADORES: LOCAL + DATA + ASSINATURA. (NA QUESTÃO FALTOU O LOCAL)
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Nos termos do art. 41 do CPP a denúncia ou queixa deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais seja possível sua identificação (marcas no corpo, etc.), a classificação do delito e, quando necessário, o rol de testemunhas.
Contudo, a Doutrina aponta, ainda, elementos considerados autenticativos, que são aqueles destinados a conferir autenticidade, veracidade à ação penal. Dentre os citados pela questão, podem ser considerados elementos autenticativos da ação penal, a data e a assinatura do membro do MP.
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Ótimo comentário Aline Marcelino. Parabéns!
Sucesso.
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Acertei porque imaginei o seguinte: quem autentica a denúncia: o titular - MP que deverá assinar e colocar a data.
Vi o comentário dos colegas. Sempre bom saber os reais fundamentos. No meu caso, não sabia, e tentei ter um raciocínio. Deu certo.
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Errei duas questões em uma: Português e Processo Penal
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b)
data e assinatura do Promotor de Justiça;
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ELEMENTOS AUTENTICADORES: LOCAL + DATA + ASSINATURA.
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Alguém pode explicar qual o erro da assertiva D?
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Elementos autenticativos da denúncia
são aqueles que garantem a autenticidade de quem a redigiu e quando. Assim, são
estes a data e a assinatura do Promotor de Justiça.
A qualificação do causado, das
partes, a exposição do fato com todas as circunstâncias e a classificação do
crime constituem elementos intrínsecos da denúncia.
Gabarito do Professor: B
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Puuuura doutrinaaaa, olhaaaa aeeew..
Elementos autenticativos: data, assinatura do membro do parquet e local!
Bizu : autenticativos lembra autenticidade, a autenticidade lembra assinatura de um documento para ver se é verdadeiro, então, ASSINATURA ELEMENTO AUTENTICATIVO! Matooou a questão ;)
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Questão totalmente doutrinária!
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O enunciado entrega a questão "constituem elementos autenticativos da denúncia", a única alternativa que tem dois elementos é a "b".
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Art. 41.
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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Elementos autenticativos da denúncia são aqueles que garantem a autenticidade de quem a redigiu e quando. Assim, são estes a data e a assinatura do Promotor de Justiça.
A qualificação do causado, das partes, a exposição do fato com todas as circunstâncias e a classificação do crime constituem elementos intrínsecos da denúncia.
Gabarito do Professor: B
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Lembrando que ao MP compete privativamente a Ação Penal Pública, que é feita através da DENÚNCIA, a mesma só terá validade após assinatura do titular da ação que é o mebro do MP. Já dizia meu ex chefe: DE BOCA SÓ BEIJO QUERIDA, TUDO DEVE SER DOCUMENTADO E ASSINADO! Imaginem vocês uma sentença sem a assinatura do Juíz ou uma Petição Inicial sem assinatura do Advogado. Pode? Não pode!
Força queridos(as).
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Como se faz uma autenticação???
B) data e assinatura do Promotor de Justiça;
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Algumas questões de Direito da FGV você pode responder com o bom e velho Português.
1º - Constituem elementoS autenticativoS (plural) - a única alternativa que se encaixa é a letra B.
Ainda, autenticação é aquilo que confirma a autoria, que é verdadeiro.
Qual é o elemento que torna verdadeira a denúncia (o documento, não os fatos narrados em si)
Das assertivas a única que se enquadra é a DATA e ASSINATURA DO PROMOTOR. Pois confirma que veio do MP, tornando legítima a denúncia. Ou seja, esse documento é autêntico, logo os elementos citatos são autenticativos.
É questão doutrinária, não respondida apenas com a lei seca.
O restante das alternativas são elementos objetivos ou subjetivos da denúncia, não autenticativos.
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*Gabarito : B* O próprio enunciado já responde a questão. Entretanto, se não estiver atento poderá errar.
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Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
as letras "a", "d" e "e" são elementos da denúncia. Todavia, não são autenticativos.
A única letra que responde a questão é a letra "b".
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COMENTÁRIOS: A questão foi elaborada com muita inteligência. É pedido um elemento “autenticativo” da denúncia, ou seja, um elemento que permite ver a autenticidade da denúncia. Apenas a assinatura do membro do MP é capaz de garantir a integridade do documento.
Portanto, a letra B está correta.
As letras A, D e E trazem elementos essenciais que a denúncia deve conter. Veja:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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Letra B Segundo do CPP Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Autenticação = assinatura
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Parte Autenticativa: a petição inicial deve contar com o nome e a assinatura da parte acusadora.
Fonte: Nestor Távora e Fábio Roque. CPC para Concursos 2020, p. 184.
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Lembrei-me dos elementos da sentença, o que me ajudou a acertar.
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lembrei de informática, segurança de informação
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li queixa eguaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Lembrei de nada. Só percebi que os demais itens são requisitos de denúncia
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Questão meramente doutrinária
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Elementos intrínsecos
- Exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias
- Narrar fatos concretos, não bastando repetir o tipo penal abstrato
- Crimes societários: individualizar condutas dos acusados
- Denúncia alternativa
Qualificação do acusado
- Acusado deve ser pessoa certa – aditamento da denúncia (CPP, art. 259)
- Qualificação do querelante na ação penal privada
Classificação do crime
- Critica à irrelevância do erro na qualificação
- Crimes definidos em norma penal em branco
Rol de testemunhas: facultativo
Elementos autenticativos: data e assinatura do promotor de justiça
Requisito formal: língua portuguesa (CPC, art. 156, por analog.)
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Respondido com Base em Informática - Assinatura Digital kkkkk
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Essa é pra não zerar
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Por essa eu não esperava
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Gabarito B
Nos termos do art. 41 do CPP a denúncia ou queixa deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais seja possível sua identificação (marcas no corpo, etc.), a classificação do delito e, quando necessário, o rol de testemunhas.
Contudo, a Doutrina aponta, ainda, elementos considerados autenticativos, que são aqueles destinados a conferir autenticidade, veracidade à ação penal. Dentre os citados pela questão, podem ser considerados elementos autenticativos da ação penal, são a data e a assinatura do membro do MP.
Fonte: Prof. Renan Araujo