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Não vejo motivo para anular a questão. As alternativas não trazem o grau de parentesco. Ora, não é qualquer parente que impede a atuação do juiz ou promotor, mas sim o "consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau". Se esse parente for meu primo ou prima, não haverá impedimento, uma vez que essa categoria enquadra-se no 4 grau de parentesco.
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Resumindo:
- incomPAtibilidade - por causa do PArentesco
- impedimento - por causa de atuação em processo anterior
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Iuri, não vejo questão passível de anulação, pois entendo que quando diz: "atuado nos autos como auxiliar da Justiça"
entendo que quis dizer uma atuação como custus legis.
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Na verdade, as opções a,b,c e d são casos de impedimentos, porém a Banca (FGV) adora uma pegadinha...e não colocou o grau de parentesco, para confundir.
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Eu juro que não consigo entender essa questão!
No meu ver, se o membro do MP foi testemunha durante uma investigação criminal, e depois ele mesmo for o promotor do caso, será caso de impedimento? É isso?
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A incompatibilidade é doutrinariamente conceituada como uma hipótese de impossibilidade de atuação do Juiz, decorrente de graves razões de conveniência, não incluídas nos casos de suspeição e impedimento.
O art. 253 do CPP nos traz uma destas hipóteses:
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
A Banca deu como correta a alternativa B. Contudo, como podemos ver do art. 252, existe uma limitação (até o terceiro grau, inclusive) que não foi apontada no item dado como correto, por isso ele está ERRADO.
Portanto, a questão deveria ser ANULADA.
Prof. Renan Araujo
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Sobre o assunto de Impedimentos. Direito Processual Penal Esquematizado 3ª Ed. 2014 Saraiva.
Não há impedimento na atuação sucessiva, no mesmo processo, de membros do Ministério Público que sejam cônjuges ou parentes, já que tal situação não se enquadra em nenhum das restrições estabelecidas na lei a título de impedimento. A propósito: “Nada impede a atuação sucessiva de cônjuges, como Promotores de Justiça, no curso do mesmo processo” (STF — HC 77.959/PB — 1ª Turma — Rel. Min. Octavio Gallotti —DJ21.05.1999 — p. 3).
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Fernando, não vejo se tratar da fiscalização da lei e sim, o que o nosso colega Rafael comentou. A FGV informa apenas parente, não especificando grau de parentesco, com isso eliminamos a alternativa B, C e D. Já a alternativa A está errada, pois o MP poderá atuar na fase de investigação criminal a qualquer tempo. Já a alternativa A está correta, pois a participação de um membro do MP COMO TESTEMUNHA configura impedimento. (Fonte: Wallace França - DPP, Alfacon)
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LETRA B)
Ementa: IMPEDIMENTO. MINISTÉRIOPÚBLICO. PARENTESCO DO PROMOTOR COM O ESCRIVAO: IMPEDIMENTO INEXISTENTE ( CPP , ARTS. 252 E 258 ). A INVALIDADE DO PROCESSO POR IMPEDIMENTOS DECORRENTES DE PARENTESCO NÃO EXIGE QUE TENHA SIDO CONCOMITANTE A ATUAÇÃO DOSPARENTES NO FEITO. OS IMPEDIMENTOS DO MEMBRO DO MINISTÉRIOPÚBLICO EM RAZÃO DE PARENTESCO SÃO APENAS OS DO ART. 258 C. P. PENAL: O PARENTESCO DO PROMOTOR COM 'A AUTORIDADE POLICIAL,AUXILIAR DA JUSTIÇA OU PERITO', AO CONTRARIO DO QUE SUCEDE COM O JUIZ, NÃO LHE DETERMINA O IMPEDIMENTO PARA ATUAR NO PROCESSO.
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Tive conhecimento agora a pouco da SÚMULA 234 do STJ QUE DIZ:
"A participação de membro do MP na fase investigatória criminal NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO para o oferecimento da denúncia."
A letra 'A' fala que ele foi testemunha de uma investigação. E ser testemunha é um dos motivos de impedimento, pois a Súmula não tem essa observação de exceção.
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Quando não fala nada, obedece a lei. Logo alternativa A
Quando menciona, segundo os tribunais.... Ai sim seria a letra B.
É um descaso total
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Quanto ao comentário da colega Janeide...
A Súmula 234 do STJ se refere à atuação do membro do MP no exercício de suas atribuições institucionais.
Isto é, se o promotor age como promotor no inquérito, poderá atuar na ação penal.
Por outro lado, se ele funciona como testemunha, está impedido.
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O gabarito segundo a FGV: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/40951/fgv-2015-tj-ba-tecnico-judiciario-escrevente-area-judiciaria-prova.pdf (PROVA)
https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/40951/fgv-2015-tj-ba-tecnico-judiciario-escrevente-area-judiciaria-gabarito.pdf (GABARITO)
LETRA: A
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Segundo o CPP, é dever do membro do
Ministério Público declarar sua incompatibilidade ou suspeição para atuar no
processo:
Art. 112. O
juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de
justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando
houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não
se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser arguido pelas
partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Acerca do impedimento do MP, dispõe
o CPP:
Art. 258. Os
órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou
qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que
Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos
juízes.
Assim, no
que tange às regras de impedimento dos juízes, aplicáveis no que couber aos
membros do MP, dispõe o CPP:
Art. 252. O
juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou
advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça
ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido
como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se,
de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em
linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou
diretamente interessado no feito.
A alternativa que se coaduna com as hipóteses de impedimento acima elencadas
é a de letra A, correspondendo ao artigo 252, II, c/c 258.
As alternativas B, C e D estão incorretas pois não há menção ao grau de
parentesco da pessoa com o Promotor de Justiça, ao passo que as hipóteses de
impedimento elencadas no artigo 252 do CPP se estendem aos parentes, em linha
reta ou colateral até o terceiro grau.
Por fim, a alternativa E está incorreta, pois não se coaduna com a Súmula
254 do STJ:
A participação de
membro do Ministério
Público na fase
investigatória criminal não
acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Gabarito do Professor: A
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Gabarito A
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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O único comentário válido é do J. HANNEMAN.
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MP
APLICA- SE: IMPEDIMENTO: art 252, cpp
SUSPEIÇÃO: art 254, cpp
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Errei esta: não li a questão até o final. A falta de atenção e a pressa podem prejudicar muito numa prova. Portanto, toda calma e atenção quando da prova!
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Gab. A
O erro da C, B e D. É ele generalizar colocando ''parentes''
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Enunciado confuso porque diz "Representante do MP" e depois que "um Membro do MP participou como testemunha".
Não ficou claro se foi a mesma pessoa que funcionou como testemunha e como Fiscal da Lei.
Constitui hipótese de impedimento do representante do Ministério Público:
a) a participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal como testemunha;
Então o MP não poderá atuar no processo?? quem será o fiscal da Lei??
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Aqui o Juiz é impedido e portanto outro Juiz irá julgar o processo. Lá no exercício o MP todo ficou impedido segundo o texto.
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SÚMULA 234 do STJ QUE DIZ:
"A participação de membro do MP na fase investigatória criminal NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO para o oferecimento da denúncia."
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B,C e D estão erradas porque não mencionam o grau de parentesco, não é qualquer parente, é o até 3º grau...
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Quem souber de alguma obra ou julgado no qual seja dito que o fato do MP ser testemunha durante o inquérito gera impedimento, por favor, me mande mensagem no privado!!
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juro que estou até agora tentando entender essa questão. :(
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Princípio da Unidade e indivisibilidade do MP
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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Pessoal, estou vendo muitos colegas sem entender o motivo da letra A estar certa, mas é simples, vou tentar explicar sem a letra da lei, veja só:
Constitui hipótese de impedimento do representante do Ministério Público:
A- a participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal como testemunha.
Correta!
Pelo simples fato de que, o MP é o titular da Ação Penal, possui o “dominus Litis” e como tal seria no mínimo imparcial tê-lo como testemunha,ou seja, haveria vulnerabilidade ao princípio da paridade de armas – e, consequentemente, impedimento do membro do MP para testemunhar, posto que na mesma instituição e ocasião estariam reunidas acusação e testemunha?
Acho que deu para entender, né?
Boa sorte pra nós!
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Acho que o examinador que fez a questão queria dizer "a participação DO membro do Ministério Público na fase de investigação criminal como testemunha", mas acabou se embananando.
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Bem complexa , mas oq for de impedimento e suspeinção dos juízes, cabe ao MP ! Isto é , quando o juiz tenha funcionado no feito como testemunha para alguma das partes, também cabe ao MP , pois está previsto no ART 258 cpp.
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FIQUEI NA DÚVIDA POR CAUSA SÚMULA N. 234 DO STJ
"A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."
QUEM PUDER ESCLARECER, AGRADEÇO !
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Essa questão não deixou claro que parente, parente de 2º grau? 3º? então vc elimina essas alternativos por não está completas
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Gabarito: A
(Hipótese de impedimento)
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
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Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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pq a B e a C estao erradas ????
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Eis a importância de fazer questões.
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Oooooh seu Ministério Público, não da para o senhor trabalhar na fase de investigação como testemunha, é causa de impedimento, causa de impedimento, é causa de impedimento. Quer que eu repita,? É CAUSA DE IMPEDIMENTO..
CHEGAAAAA APROVAÇÃO EM NOME DE JESUS!
DEUS PODE REALIZAR.