SóProvas


ID
1398892
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A incompetência territorial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Em regra a competência territorial é relativa.

    Exceção: Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.



    Alguém me explica porque essas matérias que defendem interesses privados, foram considerados pela questão como matéria de ordem pública?


  • A) CORRETA, a exemplo da competência nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, que, embora territoral, é absoluta. (art 95)

    B) ERRADA: deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. (art 114)

    C) ERRADA:  a exceção de incompetênica é EXCLUSIVA DO RÉU. (art 305, p único)

    D) ERRADA: o réu deve oferecer a EXCEÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS contado do fato que ocasionou a incompetência (art 305), sob pena de prorrogação de competência (art 114).

    E) ERRADA: se procedente a exceção de incompetência, ocorrerá a remessa dos autos ao juiz competente. (art 311)

  • Pelo disposto legal apenas o réu pode arguir exceção de incompetência.


    Contudo, em provas e/ou questões mais aprofundadas essa temática pode vir a ser cobrada com a sua verdadeira aplicação pela doutrina e jurisprudência, qual seja, que o autor também pode arguir, uma vez que diante de um claro erro do judiciário em distribuir/encaminhar a petição inicial, é de interesse do autor, também, resguardar a devida competência da sua demanda.

  • Ótima explicação, concurseiro André!!!! 

  • qual o erro da alternativa B?? ao mesmo tempo que prorroga a competencia (efeito processual) gera efeito preclusivo para a parte.

    realmente nao entendi!

  • A alternativa B está correta, já que o não pronunciamento da parte na primeira oportunidade em que puder falar nos autos, quanto a incompetência relativa, faz com que ocorra a preclusão e, assim, não poderá mais se manifestar sobre está questão e terá como consequência a prorrogação da competência do juízo.

  • Questão passível de anulação, já que a alternativa E também está correta.

    Conforme prevê o artigo 51, da Lei 9.099/95:

    "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

        III - quando for reconhecida a incompetência territorial;"

    Como diz a alternativa E, a incompetência territorial PODE levar à extinção. Ela, em regra, não leva, mas, como disposto no artigo mencionado, PODE levar à extinção do processo sem o julgamento do mérito.


    Além disso, a meu ver a alternativa B também está correta. A incompetência relativa deve ser arguida na primeira oportunidade, sob prorrogação da competência, que nada mais é que a preclusão do direito do réu de se manifestar quanto à incompetência relativa.
    FGV viajou legal.

  • mais um detalhe....nao pode ser conhecida em qquer grau e tempo????...305,cpc???

  • ratificando...ser conhecido quer dizer por o juiz conhecer de oficio...sorry

  • A competência territorial em regra é relativa e a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício. No entanto, a modificação contida no parágrafo único do art. 112 do CPC (A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu) passou a permitir ao juiz, mesmo em se tratando de competência territorial, declinar de ofício quando houver nulidade da cláusula de eleição de foro -questão reconhecida como de ordem pública. Em razão disso, nessa situação, a incompetência relativa pode ter natureza absoluta.

  • Malgrado o gabarito oficial da questão seja a letra A, não se afigura plausível afirmar que de fato seja ela a alternativa correta.

    Ora, é de sabença de todos que estudam o Código de Processo Civil que a incompetência territorial, em virtude de possuir natureza de competência relativa, deve ser alegada pelo réu mediante exceção de incompetência na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos ou no curso do prazo de contestação, como preconiza a redação do parágrafo 1º do artigo 113 do diploma supracitado.

    A fim de ratificar a veracidade do raciocínio até aqui desenvolvido, sobreleva a importância de citar o ensino de Humberto Theodoro Júnior acerca do tema em epígrafe:

    "Não basta que a ação seja apenas sobre imóvel (como a de despejo, por exemplo). Para incidir o foro especial, é necessário que verse sobre direito real (reivindicatória, divisória, usucapião etc.). A competência em questão é territorial e, por isso, relativa (art. 111). Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre 'direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova' (art. 95, segunda parte)" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento – vol. I – Humberto Theodoro Júnior – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    Ex positis, não merece prosperar a assertiva de que em todas as ações fundadas em direito real sobre imóveis a competência é absoluta, conquanto seja territorial. A questão, por conseguinte, é suscetível de anulação.

  • Alternativa A) De fato, embora a regra seja a de que as competências territoriais são relativas, a própria legislação processual excepciona alguns casos em que a competência territorial é absoluta, quando, por exemplo, determina que será competente o foro da situação da coisa para dirimir conflitos sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, CPC/73). A questão exigiu do candidato o conhecimento de que a regra de que a competência territorial é relativa comporta exceções. Assertiva correta.
    Alternativa B) A incompetência territorial deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, sob pena de prorrogação. O juiz, ainda que relativamente incompetente para processar e julgar a matéria, se nada for alegado, passará a ser considerado competente para tanto (art. 114, CPC/73). É importante lembrar que, embora seja essa a regra, a incompetência absoluta, ainda que territorial, não estará sujeita à preclusão e, tampouco, à prorrogação. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Como regra geral, o autor propõe a ação no juízo que entende competente para processá-la e julgá-la, cumprindo ao réu, ou ao Ministério Público em casos específicos, arguir a sua incompetência. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Conforme já mencionado, a incompetência territorial é, em regra, relativa. Sendo relativa, deve ser arguida, por meio de exceção, na primeira oportunidade em que cumprir à parte se manifestar nos autos (art. 112, caput, CPC/73), sob pena de prorrogação. A incompetência absoluta, ao contrário, não está sujeita à prorrogação, podendo ser conhecida no curso do processo, de ofício ou mediante requerimento da parte, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (art. 113, caput, CPC/73). Embora existam alguns casos de incompetência territorial absoluta, a banca optou pela cobrança da regra geral. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Como regra geral, a declaração da incompetência relativa (na qual se enquadra, geralmente, a incompetência territorial) leva à remessa dos autos ao juiz competente (art. 311, CPC/73), e não à extinção do processo. Assertiva incorreta. Obs: Apesar de a banca ter exigido do candidato o conhecimento da regra geral, é importante lembrar que essa regra comporta uma exceção: se a ação for submetida ao rito dos juizados especiais, o reconhecimento da incompetência territorial do juízo levará à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, III, Lei nº. 9.099/95).
    Resposta: A
  • A alternativa correta é a letra B. 

    Quando o colega alega que a questão B está errada, ele se equivoca, visto que a competência por prorrogação acontece justamente pelo fato que houve a preclusão , visto que pelo fato da parte não ter se manifestado nos autos dentro do prazo de 15 dias, a consequência jurídica foi a prorrogação da competência do juízo.


    Os amigos podem conferir na página oficial que o gabarito oficial da prova tipo 1 de Técnico Judiciário ( http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjba) , aponta como resposta a letra B. Visto que é o espelho da questão ora ventilada.

    Já apontei o erro para o site para que seja feita a alteração do gabarito.

    Quanto as demais questões:


    A.) Excepcionalidade, tal qual salienta o colega Eduardo.

    B) Já fundamentada

    C) Arguida pelo réu, no prazo de 15d.

    d) Negativo, tem que ser feita no prazo de resposta.

    e) Não, visto que uma vez ocorrendo a preclusão quanto a não exceção de incompetência, haverá prorrogação da competência e o juízo que dantes não era competente para fazê-lo, apreciará a demanda, pelo princípio da indeclinabilidade. 

  • Questão deveria ter sido anulada. Pq tanto a E como a B estão corretas, além da própria A. 

  • B - CORRETA : PRECLUSSO CNSUMATIVA! INCLUSIVE NOS JECS NAO EXISTE PRORROGACAO MAS SIM EXTINCAO DO PROCESSo

    E- PODE SIM CAUSAR A EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO

    PORTANTO EXISTEM 3 ALTERNATIVAS CORRETAS!

  • Ora, se a incompetência territorial DEVE ser alegada na primeira oportunidade... SE ela não arguir a incompetência territorial ocorrerá a PRECLUSÃO que é: "a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo". E por consequência da preclusão ocorrerá a PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 

    enfim...=/

  • Não vejo erro na questão!

    Cediço que toda competência ABSOLUTA É  QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, nesse sentido, caso a competência territorial seja fundada no artigo 95 (que trata de questões de ordem pública) ELA SERÁ ABSOLUTA.

     
  • A) CORRETA, a exemplo da competência nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, que, embora territoral, é absoluta. (art 95)

    B) ERRADA: deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. (art 114)

    C) ERRADA:  a exceção de incompetênica é EXCLUSIVA DO RÉU. (art 305, p único)

    D) ERRADA: o réu deve oferecer a EXCEÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS contado do fato que ocasionou a incompetência (art 305), sob pena de prorrogação de competência (art 114).

    E) ERRADA: se procedente a exceção de incompetência, ocorrerá a remessa dos autos ao juiz competente. (art 311)

  • O gabarito oficial da banca é letra B:


    Segue o link para a prova no site da FGV (questão 57):


    "http://netstorage.fgv.br/tjba/TJBAHIA_Tecnico_Judiciario_-_Escrevente_-_Area_Judiciaria_(TJUD-AJ)_Tipo_1.pdf"


    Segue o link do gabarito definitivo:


    "http://netstorage.fgv.br/tjba/tjba_gabarito_oficial_definitivo.pdf"


    Foi erro do qconcursos e do professor que comentou a questão.



  • E é uma questão de nível médio. Que fase!

  • Caramba, realmente não dá para entender qual a resposta certa caso caia em outro concurso. Um colega falou que a banca mudou o gabarito definitivo, porém fui ao site da FGV e não vi alteração alguma em nenhuma das provas para o cargo de escrevente. Enfim, o gabarito permanece:

    Com todo respeito, mas o fundamento da professora a respeito da letra B traz na parte final um fundamento que, embora correto, tem relação ao informado na letra A e não, ao enunciado da questão que pergunta tão simplesmente a respeito da incompetência territorial. Me sentindo perdida... Teríamos dois gabaritos corretos? A questão não deveria ser anulada? Precisamos de uma resposta mais consistente 

  • Sobre o item A:

    Excepcionalmente há regras do critério valorativo e territorial que protegem o interesse público (caso portanto de competência absoluta). Isso ocorre exatamente quando se tem interesse público. O mais importante para se definir a competência em absoluta ou relativa é o interesse protegido (público ou privado).


    Ex¹: nos juizados especial federal e da fazenda pública o critério valorativa (até 60 SM) enseja competência absoluta dos mesmo. Trata-se de regramento próprio que favorece o judiciário (por isso de interesse público).

    Ex²: Art. 95 CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa, mas somente nos casos de direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Facilita que o juiz tenha contato direito com o objeto posto à litígio, por isso o interesse público.

    É caso notório de critério territorial que enseja competência absoluta.

    Sobre o item B, não enxergo erro.


  • A informação de que a banca mudou o posicionamento NÃO procede. Letra A no gabarito oficial.

  • NOVO CPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


  • COMENTÁRIO DO QC:

    Alternativa A) De fato, embora a regra seja a de que as competências territoriais são relativas, a própria legislação processual excepciona alguns casos em que a competência territorial é absoluta, quando, por exemplo, determina que será competente o foro da situação da coisa para dirimir conflitos sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, CPC/73). A questão exigiu do candidato o conhecimento de que a regra de que a competência territorial é relativa comporta exceções. Assertiva correta.
    Alternativa B) A incompetência territorial deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, sob pena de prorrogação. O juiz, ainda que relativamente incompetente para processar e julgar a matéria, se nada for alegado, passará a ser considerado competente para tanto (art. 114, CPC/73). É importante lembrar que, embora seja essa a regra, a incompetência absoluta, ainda que territorial, não estará sujeita à preclusão e, tampouco, à prorrogação. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Como regra geral, o autor propõe a ação no juízo que entende competente para processá-la e julgá-la, cumprindo ao réu, ou ao Ministério Público em casos específicos, arguir a sua incompetência. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Conforme já mencionado, a incompetência territorial é, em regra, relativa. Sendo relativa, deve ser arguida, por meio de exceção, na primeira oportunidade em que cumprir à parte se manifestar nos autos (art. 112, caput, CPC/73), sob pena de prorrogação. A incompetência absoluta, ao contrário, não está sujeita à prorrogação, podendo ser conhecida no curso do processo, de ofício ou mediante requerimento da parte, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (art. 113, caput, CPC/73). Embora existam alguns casos de incompetência territorial absoluta, a banca optou pela cobrança da regra geral. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Como regra geral, a declaração da incompetência relativa (na qual se enquadra, geralmente, a incompetência territorial) leva à remessa dos autos ao juiz competente (art. 311, CPC/73), e não à extinção do processo. Assertiva incorreta. Obs: Apesar de a banca ter exigido do candidato o conhecimento da regra geral, é importante lembrar que essa regra comporta uma exceção: se a ação for submetida ao rito dos juizados especiais, o reconhecimento da incompetência territorial do juízo levará à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, III, Lei nº. 9.099/95).

    Resposta: A

  • NOVO CPC

     

     a) CORRETA. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §

    . § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     b) ERRADO . Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

     c) ERRADO. Art. 65 - Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar

     

     d) ERRADO, POIS CONSIDEROU APENAS A REGRA

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.(REGRA)

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. ...(EXCEÇÃO).

     

     e) ERRADO. Art. 64 - § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • 2 anos se passaram e eu ainda não entendi o motivo de não ter sido anulada por ter duas respostas, eu hein.

     

  • O comentário da professora do QConcursos esclarece os motivos pelos quais as alternativas "b" e "d" e estão incorretas:

     

    b) deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão; (a preclusão se refere apenas à competência territorial relativa, inaplicável em caso de competência territorial absoluta. O enunciado não especifica a qual competência territorial está se referindo: "A incompetência territorial:". Se não especifica, então não é possível a generalização no sentido de que sempre ocorrerá a preclusão, pois no caso de competência territorial absoluta não ocorrerá).

     

    d) pode ser conhecida no curso do processo, em qualquer tempo ou grau de jurisdição; (mais uma vez a generalização não resta possível, pois o enunciado da questão não especificou a qual competência territorial estava se referindo: "A incompetência territorial:". Diferentemente da alternativa "b", na alternativa "d" a resposta caberia para competência absoluta.

     

     

    Contudo, remanesceu dúvida quanto à alternativa "e", que também parecia correta, haja vista o  art. 51, inc. III, da Lei n.º. 9.099/1995 prescrever que "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] III - quando for reconhecida a incompetência territorial;".

     

    Para sanar a dúvida, consultei o edital desse concurso para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO / ESCREVENTE – ÁREA JUDICIÁRIA, não constando dentro do conteúdo programático de Direito Processual Civil exigência de conhecimento em relação aos Juizados Especiais Cíveis, apenas dentro do conteúdo programático de Direito Processual Penal.

     

    Assim sendo, por questão de coerência, excluindo-se o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a Banca não poderia exigir do candidato que soubesse da excessão contida no art. 51, inc. III, da Lei n.º 9.099/1995, da mesma forma que o candidato não deveria extrapolar os limites do edital, restando incorreta, dentro do sistema processual ordinário, a afirmação de que "A incompetência territorial: [...] e) pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito".

     

     
  • a resposta do professor esclarece a primeira parte da resposta e que todos ja haviam entendido. o que precisava ser explicado é a segunda parte: fundada em criterios publicos a primeira e a segunda parte parece que nao se falam.

  • RESOLUÇÃO:

    De forma geral, a competência territorial apresenta natureza relativa.

    Contudo, preste bastante atenção quando nos depararmos com ações relativas a imóveis. Nesse caso, o foro competente será o da situação da coisa.

    Se o litígio relativo ao imóvel versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova, a competência será absoluta, devendo a ação ser proposta no foro de situação da coisa.

    A mesma regra vale para as ações possessórias sobre bem imóvel, que apresentam competência absoluta, devendo ser ajuizadas no foro de situação da coisa.

    Art. 47, NCPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Portanto, temos nesses casos competência territorial absoluta, tendo por base critérios de ordem pública (alternativa ‘a’).

    Professor, a alternativa ‘b’ não poderia ser considerada correta?

    NÃO. Ao dizer que a “incompetência territorial (...) deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão”, a alternativa generaliza a natureza da incompetência territorial como absoluta, o que vimos que não procede.

    Resposta: A