SóProvas


ID
1399282
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

     Dissertando sobre a natureza jurídica das resoluções administrativas, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: “Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo.

    fonte:http://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio_bkp.wsp?tmp.numprocesso=2009203439&tmp.numAcordao=20094454&wi.redirect=RG8PF4BKO1X46PL8H8PJ


    bons estudos

    a luta continua

  • A alternativa B define na verdade os PARECERES


    A Alternativa C define na verdade os OFÍCIOS


    A alternativa D define na verdade os REGIMENTOS

  • Uma dúvida... Resoluções e deliberações não seriam comunicações entre os órgãos colegiados? Comunicação entre ministros não seria Aviso?

  • ordem de serviço é um documento que tem a função de emitir comunicações internas em uma empresa a respeito de um trabalho que precisa ser efetuado.As demais definições estão aqui: http://legislacao.ufsc.br/glossario/

  • 1) Ato administrativo NORMATIVO: Decreto, Insturção normativa, Regimento, Regulamentos, Resoluções e deliberação.

    2) Atos administrativos ORDINATÓRIOS: Instruções, circulares, portarias, orgem de serviço, ofício, memorando e despacho.

    3)Atos administrativos NEGOCIAIS: liença, alvará, premissão, autorização, admissão, aprovação, visto e homologação.

    4)Atos administrativos ENUNCIATIVOS: (CAPA) Certidões, Apostila, Pareceres adm e Atetado

     

    Bons estudos!! 

  • Q398733 - Ano: 2013

    Banca: IBFC

    Órgão: SEAP-DF

    Prova: Professor - Sociologia

    Visando a execução de determinado decreto, o Ministro de Estado, no âmbito das suas competências, poderá editar o seguinte ato: .

    a) Circular

    b) Portaria.

    c) Resolução.

    d) Instrução.

    Resp. Letra D.

     

    Pergunta: Alguém poderia explicar por que a resposta para essa questão não foi Resolução também ???

     

  • Olá christiano calado. Nesta Q398733 - Ano: 2013, a banca copiou da Constituição Federal que diz

    "Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos" (Art. 87, §único). 

    A Resolução: é para disciplinar matéria de competência interna do órgão

  • DELIBERAÇÕES - Expedidas pelos órgãos colegiados, como representação de vontade da maioria dos agentes que o representam.

     

    ORDENS DE SERVIÇO - Finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão, escalonando entre os setores e servidores.

     

    PARECERES - Emite-se opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência. Não possui natureza vinculante.

  • Gab . : A

     

  • Letra A. - Atenção pois o comentário MARCIUS FRANCO está equivocado.

     

     a) Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou de Município. - Certo.

     b) Deliberações são atos administrativos que consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação. - O correto seria Pareceres.

     c) Ordens de serviço são atos administrativos formais, de intensa utilização na rotina administrativa, através dos quais as autoridades administrativas se comunicam entre si ou com terceiros. O correto seria Protocolos Administrativos. Não pode ser Ofícios (atos ordinatórios), pois faz parte dos atos negociais.

     d) Pareceres são atos ordinatórios que auxiliam a Administração a definir melhor sua organização interna. - O correto seria Instrução (atos ordinatórios - internos). Não pode ser regimentos (atos normativos - geral/externo).

  • Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

    De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos.

    Analisemos cada um deles. Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.

    Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;

    Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;

    Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.

    Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários

    Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.

    Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;

    Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.

    Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.

  • LETRA A CORRETA 

    Circular: É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.

    Resolução:  as resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.

     

    Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei.  Ex: decreto regulamentar.

     

    Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).

     

    Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.

     

    Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares(atos ordinatórios).

     

    Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).

     

    Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).

     

    Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.

  • Tenho a mesma dúvida do colega Christiano calado, pois já fiz questões dessa mesma banca e quando se referia a Min. de Estado a resposta da questão era Instrução e não Resolução. Se alguém souber explicar, pfv, ou pelo menos peçam o comentário dx prof.

  • Estou com dúvida em relação a assertiva A.

    Os atos normativos podem ser INDIVIDUAIS? Achei que fossem abstratos.

     

     

  •  a) Correta. Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou de Município.

     b) Errada. Deliberações são atos de órgãos colegiados.

     c) Errada. Ordens de serviço: determinação para o cumprimento de atos materiais/fatos administrativos.

     d) Errada. Pareceres são documentos técnicos emitido por pessoa ou equipe técnica especializada de caráter opinativo.


  • Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: SEAP-DF Provas: IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Sociologia 

    Visando a execução de determinado decreto, o Ministro de Estado, no âmbito das suas competências, poderá editar o seguinte ato:


    A Circular B Portaria. C Resolução. D instrução.

    ResponderVocê errou!

     Resposta: D


    vai entender.

  • Nessa outra questão da IOFC, a resolução não se aplica por estar falando em "visar executar um decreto". A facilitação da execução de leis, decretos e regulamentos é através de expedição de instrução normativa, por ministros ou presidentes de autarquias e fundações

  • Em uma questão, ministro de estado expede instrução,em outra, expede resolução...

  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações.

    Letra: A

  • essas questões do ibfc são confusas.

  • Galera, um é pra instruir a execução e o outro pra disciplinar uma determinada matéria. Só isso.

  • Resoluções são atos individuais??

  • Achei que atos normativos fossem apenas de abrangência geral

  • Resolução - não é o ato administrativo feito por um ministro, e sim, instrução.

  • Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:

    Visando a execução de determinado decreto, o Ministro de Estado, no âmbito das suas competências, poderá editar o seguinte ato:

  • Resolução e portaria:

    Os atos (individuais e Gerais) emanados de outras autoridades que não o chefe do executivo, revestem a forma de resolução e portaria. Por exemplo, o código de organização administrativa do estado de Sergipe atribui aos orgãos colegiados a competência para expedir resoluções. Aos secretários e diretores gerais, entre outros, cabe o estabelecimento de portarias.

  • Resoluções são atos individuais?? oxe!! até onde eu estudei resoluções são atos normativos dos orgãos COLEGIADOS para disciplinar matéria de sua competência.

  • Descartei a A, pois acabei de fazer uma questão que a IBFC falou que ministros expedem instruções. Agora estou confusa.