SóProvas


ID
1399285
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao se referir à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Só para constar: associações públicas constituem uma das modalidades de consórcios públicos, quando concebidos segundo o regime de Direito Público. Os consórcios públicos também podem ganhar  a feição de PJ de Direito Privado, não sendo aqui associações públicas (autarquias sob regime especial)

  • Pessoal, sempre prestar atenção no enunciado.

  • Fabio Oliveira, brilhante sua dica !!!!??. "São esses comentários que nos ajudam a não perder tempo lendo todas as dicas"!!!!

  • Aquela questão que revela o quanto você é ansioso para responder.

    Olha, eu errei essa questão, mas ficou claro a necessidade de ler mais de uma vez a questão. 

  • Como nosso colega mesmo colocou, essa questão pode pegar muito canditado ansioso, então: CUIDADO para não confundir:

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;       

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

     

     

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;       

    V - os partidos políticos.       

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.        

  • Em seu artigo 44º do CC:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; Quando a questão apenas menciona associação, sempre será de direito privado.

    (...)

    Nos demais casos em que for associações públicas (art 41. São pessoas jurídicas de direito público interno), será sempre mencionado o "pública"

  • "Associações públicas" ---> DIREITO PÚBLICO INTERNO

     

    Só "associações" ---> DIREITO PRIVADO

  • BAGARITO: C

  • Vai a dica:

    Caso o enunciadao falasse de "CONSÓRCIO PÚBLICO" a resposta da questão seria a letra d.

    Consórcio público: poderá ter personalidade de direito público (associação pública) ou de direito privado.

  • Gabarito C.

    Siga no insta @prof.albertomelo

    Vamos aprofundar a questão trazida pela banca.

    Vejam: segundo a lei 11.107/05 - as Associações Públicas também denominada de "consórcio público" podem adotar o regime público ou privado. Tudo irá depender dos objetivos e da natureza dos entes que se consorciarem.

    **Por esse ponto, vejo que falta no enunciado da questão elementos para julgá-la. A alternativa correta foi letra C

    O detalhe que leva a escolher a Letra C - é a terminologia "Associação Pública" que indica que o Consórcio Público adotou na sua formação a personalidade jurídica de direito público!!

    A Letra D - está errada, porque advém de regulação por lei, e não por "estatuto social".

    LEI 11.107/05:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo 

    Art. 7º Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público.

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • A questão trata de pessoa jurídica.

    A) Nos incisos do art. 41 do CC, o legislador arrola as pessoas jurídicas de direto público. Vejamos: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".

    Nos incisos do art. 44 do CC, por sua vez, o legislador arrola as pessoas jurídicas de direito privado: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". É importante ressaltar que esse rol não é taxativo, segundo a doutrina, e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva".

    Portanto, de acordo com o art. 41, IV, a associação pública é pessoa jurídica de direito público. Incorreta;


    B) De acordo com o art. 41, IV, a associação pública é pessoa jurídica de direito público. Incorreta;


    C) Em harmonia com o inciso IV do art. 41 do CC. Correta;


    D) De acordo com o art. 41, IV, a associação pública é pessoa jurídica de direito público. Incorreta.

     


    Gabarito do Professor: LETRA C