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A "definitividade absoluta" só se tem através do Judiciário.
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A definitividade da função jurisdicional é absoluta, porque nenhum outro recurso existe para desfazê-la; a definitividade da decisão administrativa, quando ocorre, é relativa, porque pode muito bem ser desfeita e reformada por decisão de outra esfera de Poder - a judicial." (José dos Santos Carvalho Filho, in Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, Editora Atlas S.A., SP, 2012, pgs. 954/5)
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Incrível como mesmo com um EXCETO gigante no enunciado eu consigo, simplismente, ignorar essa palavra com frequência. ¬¬
(desabafo)
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Complementando...
A jurisdição possui três características básicas: lide, inércia e definitividade.
Lide-> quem se sentir lesado poderá “bater” às portas do judiciário, que, substituindo a vontade das partes dirimirá o conflito, afastando a resistência e pacificando com justiça.
Inércia-> o judiciário só se manifesta mediante provocação.
Definitividade-> toda decisão administrativa poderá ser reapreciada pelo poder judiciário, que no Brasil é uma e indivisível, ou seja, apenas sua decisão possui força de trânsito em julgado definitivo.
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Gab.: letra D
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A definitividade absoluta das decisões administrativas é CARACTERÍSTICA DO SISTEMA FRANCÊS ( CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO)..
No Brasil, vigora o SISTEMA INGLÊS ( JURISDIÇÃO ÚNICA) em que nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser afastada do Poder Judiciário e essa definitividade absoluta só é alcançada pelo Judiciário ;)
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Critério da Hierarquia Orgânica - O Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores. ... “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral