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A) Art.10. § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.
B) Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
C) Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
D) Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza‐se em Regiões Administra㘲㐲vas, com vistas à descentralização
administra㘲㐲va, à u㘲㐲lização racional de recursos para o desenvolvimento sócioeconômico
e à melhoria da
qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a par㘲㐲cipação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários
de Governo do Distrito Federal.
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administra㘲㐲va do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administra㘲㐲va do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes
Comunitários, com funções consul㘲㐲vas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou ex㘲㐲nção de Regiões Administra㘲㐲vas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria
absoluta dos Deputados Distritais.
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consultivas e fiscalizadoras
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a) errada - nao poderá ser maior.
b) a participacao sera disciplinada por LEI
c) consultivas e fiscalizadoras
d) o certo é maioria absoluta.
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a)A remuneração dos Administradores Regionais poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (O limite é a remuneração dos Secretários de Estado do DF.)
b)A participação popular no processo do Administrador será disciplinada através de decreto. (Lei)
c)Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei. (Correto!)
d)A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria simples dos Deputados Distritais. (Maioria Absoluta.)
"Calma, calma! Eu estou aqui!"
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letra c
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.)
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários
de Governo do Distrito Federal.