SóProvas


ID
1399303
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São valores fundamentais do Distrito Federal, expressamente previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:


     I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa; 

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana; 

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V – o pluralismo político.

  • Pra ajudar...

    Valores:

    Au Ci Di Va Plu Ninguém será discriminado.

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

     

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

  • VALORES FUNDAMENTAIS É SÓ CHAMAR O AUCIDSS... VÁ tomar no PLU !!!!

    AUtonomia como unidade Federativa

     

    plena CIdadania

     

    Dignidade da peSSoa humana

     

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     

    PLUralismo político

  •  a)A plena cidadania. (Correto, é um valor fundamental!)

     b)A dignidade da pessoa humana. ​(Correto, é um valor fundamental!)

     c)O pluralismo político ​(Correto, é um valor fundamental!)

     d)O respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal (Errado, essa informação consta no preâmbulo da LODF, não como valor fundamental.)

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • PREservação de sua autonomia como unidade federativa;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    Não confundir com o SOCIDIVAPLU, pois, somente a República Federativa do Brasil goza de SOBERANIA.

  • PREÂMBULO

    Sob a proteção de Deus, nós, Deputados Distritais, legítimos representantes do povo do Distrito Federal, investidos de Poder Constituinte, respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.