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ID
1399309
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fulana de Tal, servidora pública do Poder Executivo do Distrito Federal, foi requisitada para exercer suas funções na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nessa hipótese, pode-se afirmar que o tempo de serviço prestado na Câmara Legislativa:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A: Será computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria na carreira específica.

    Art. 165. São considerados como efetivo exercício:

    V – o afastamento para:

    a) exercício em outro órgão ou entidade, inclusive em cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, União, Estado ou Município;

  • NOVA LODF

    A) Será computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria na carreira específica. CORRETA!

    Art. 35 § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

    B) Será computado exclusivamente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. ERRADA!

    Art. 41  § 3º O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

    C) Será computado como exercício efetivo, para efeito de promoção ou concessão de adicional por tempo de serviço. ERRADA!

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio E aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

    D) Não será computado para efeito de licença-prêmio ou promoção, mas somente para concessão aposentadoria. ERRADA!

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio E aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

  • a)Art. 35. § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

    b)Art. 350. É assegurada aos servidores públicos do Distrito Federal a contagem integral de tempo de serviço efetivamente prestado à União, Estados e Municípios para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    Art. 41- § 3º -Revogado(O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. )

    c) e d)- Art. 35. § 2º

     

  • LODF ART.35 , IX, § 2º

    É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos poderes do Distito Federal.

     

  • GAB. A

    servidor eqquisitado para outro órgão do DF----> Aposentadoria,Progressão e Licença-prêmio.

    servidor requisitado para órgão federal-----> Aposentadoria e Disponibilidade