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Correta Letra A: Será computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria na carreira específica.
Art. 165. São considerados como efetivo exercício:
V o afastamento para:
a) exercício em outro órgão ou entidade, inclusive em cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, União, Estado ou Município;
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NOVA LODF
A) Será computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria na carreira específica. CORRETA!
Art. 35 § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
B) Será computado exclusivamente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. ERRADA!
Art. 41 § 3º O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
C) Será computado como exercício efetivo, para efeito de promoção ou concessão de adicional por tempo de serviço. ERRADA!
§ 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio E aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
D) Não será computado para efeito de licença-prêmio ou promoção, mas somente para concessão aposentadoria. ERRADA!
§ 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio E aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
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a)Art. 35. § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
b)Art. 350. É assegurada aos servidores públicos do Distrito Federal a contagem integral de tempo de serviço efetivamente prestado à União, Estados e Municípios para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 41- § 3º -Revogado(O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. )
c) e d)- Art. 35. § 2º
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LODF ART.35 , IX, § 2º
É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos poderes do Distito Federal.
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GAB. A
servidor eqquisitado para outro órgão do DF----> Aposentadoria,Progressão e Licença-prêmio.
servidor requisitado para órgão federal-----> Aposentadoria e Disponibilidade